Marco temporal: STF forma 4 a 0 contra regra em terras indígenas
Marco temporal: STF forma 4 a 0 contra regra em terras indígenas. Em julgamento virtual iniciado em 15 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou o quarto voto pela inconstitucionalidade da tese que limita a demarcação de terras indígenas à data de 5 de outubro de 1988.
Placar consolidado e prazo de votação
O ministro Luiz Fux foi o mais recente a se manifestar, acompanhando o relator Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com isso, o placar parcial ficou em 4 a 0 contra o marco temporal. A sessão no plenário virtual permanece aberta até 18 de dezembro, às 23h59, quando ainda faltarão sete votos a serem computados.
Argumento do relator
Para Mendes, a tese viola a Constituição Federal ao restringir direitos originários dos povos indígenas. O relator sugeriu, no entanto, que todas as demarcações pendentes sejam concluídas no prazo máximo de dez anos, medida que teria caráter vinculante para a administração pública.
Repercussão legislativa
A controvérsia ganhou novos contornos após a derrubada parcial do veto presidencial à Lei 14.701/2023, que havia sido sancionada com restrições pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi rejeitado pelo Congresso, restabelecendo o marco temporal enquanto emendas constitucionais tramitam em paralelo. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, inserindo a mesma tese na Carta Magna.
Ações em curso no STF
Partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações para manter a validade da lei, enquanto organizações indígenas e legendas governistas contestam novamente a constitucionalidade do dispositivo. Especialistas apontam que o resultado deste julgamento, aliado à eventual promulgação da PEC, definirá o futuro das políticas de demarcação no país. De acordo com levantamento da BBC Brasil, mais de 300 processos de reconhecimento territorial aguardam decisão administrativa ou judicial.
Contexto histórico
O marco temporal foi considerado inconstitucional pela primeira vez em 2023, mas retomou força após a reação do Parlamento. A tese sustenta que os povos indígenas só teriam direito às áreas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Entidades indígenas defendem que essa limitação ignora expulsões forçadas ocorridas antes desse marco.
O julgamento do STF é acompanhado de perto por organizações da sociedade civil, produtores rurais e investidores, já que a decisão pode impactar tanto a preservação ambiental quanto a segurança jurídica no campo.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
