Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos é aprovada O Congresso Nacional promulgou, em 9 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 137/25, medida que garante a isenção de IPVA a automóveis fabricados há 20 anos ou mais.
Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos é aprovada
Nova emenda altera artigo 155 da Constituição
A emenda modifica o artigo 155 da Constituição Federal e proíbe a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que já ultrapassaram duas décadas de circulação. A imunidade tributária também foi estendida a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, ampliando o alcance do benefício.
Medida busca corrigir distorção social
Durante a sessão de promulgação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), argumentou que a cobrança do imposto sobre veículos antigos atingia principalmente famílias de menor renda. “Um automóvel com mais de 20 anos não é símbolo de riqueza, é símbolo de necessidade”, afirmou. Segundo ele, a mudança “remove uma penalidade injusta imposta a quem depende do carro para trabalhar, estudar ou garantir a mobilidade básica”.
Veículos contemplados e aplicação imediata
Com a inclusão de categorias como micro-ônibus e ônibus, a isenção beneficia também profissionais do transporte coletivo e pequenos empreendedores do setor de turismo. A emenda tem aplicação automática, pois impede que os estados cobrem o tributo desses veículos a partir de sua promulgação.
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Impacto financeiro para estados
Embora a Receita com IPVA represente parcela considerável das finanças estaduais, especialistas avaliam que a renúncia fiscal será moderada, já que a frota de veículos com mais de 20 anos corresponde a fatia reduzida do total em circulação. Levantamento do Ministério da Fazenda indica que automóveis fabricados antes de 2005 representam cerca de 12% da frota brasileira.
Próximos passos e fiscalização
Com a alteração constitucional, cabe aos departamentos estaduais de trânsito atualizar seus bancos de dados para liberar, automaticamente, os veículos elegíveis da cobrança. A verificação será feita pelo ano de fabricação registrado no documento do automóvel, dispensando requerimentos adicionais dos proprietários.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
