Bolsonaro recorre ao STF contra condenação de 27 anos
Bolsonaro recorre ao STF com embargos infringentes para tentar anular a pena de 27 anos e três meses imposta pela Primeira Turma por suposta participação em trama golpista. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (28 de novembro de 2025) e contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Defesa aponta “erro judiciário” e cita voto de Luiz Fux
Nos novos embargos, os advogados alegam que a manutenção da condenação configura “erro judiciário” e argumentam que o entendimento do ministro Luiz Fux, único a absolver Jair Bolsonaro no julgamento de 11 de setembro, deveria prevalecer. Segundo a defesa, o voto divergente reconheceu “ausência de pressupostos” para enquadrar o ex-presidente no delito de organização criminosa.
Moraes já havia rejeitado embargos de declaração
Três dias antes, em 25 de novembro, Moraes negara embargos de declaração apresentados pelo mesmo colegiado de advogados e determinara a imediata execução das penas aplicadas a Bolsonaro e a outros seis réus do chamado núcleo 1. O ministro destacou, na ocasião, que a jurisprudência da Corte não permite novos recursos quando o placar de condenação é de 4 a 1, condição que impede a utilização dos embargos infringentes.
Placar e condições para novo julgamento
Para que o caso voltasse a ser examinado, o ex-chefe do Executivo precisaria de pelo menos dois votos absolvendo-o, formando resultado de 3 a 2. Contudo, o placar consolidado foi de 4 votos pela condenação e apenas um pela absolvição. Mesmo assim, a defesa insiste na tese de que os infringentes são cabíveis e pede que o processo retorne à fase de julgamento.
Próximos passos no Supremo
O novo recurso será analisado pelo próprio Alexandre de Moraes, sem prazo definido para decisão. Enquanto aguarda o desfecho, Bolsonaro permanece detido em sala especial na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Caso os embargos sejam aceitos, o Supremo poderá reavaliar a responsabilidade penal do ex-mandatário na suposta tentativa de golpe.
De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, embargos infringentes costumam ser admitidos apenas quando há divergência significativa no colegiado, o que reforça a controvérsia em torno do pedido apresentado pela defesa.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
