Fair Play Financeiro: CBF define regras e punições para 2026 Fair Play Financeiro passará a ser obrigatório para todos os clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme regulamento apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que criou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para fiscalizar o cumprimento das normas.
Fair Play Financeiro: CBF define regras e punições para 2026
O documento estabelece quatro pilares de controle: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, custos de elenco e endividamento de curto prazo. Haverá três janelas anuais de monitoramento (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro), quando cada agremiação deverá enviar formulários de autodeclaração com todos os contratos de atletas e transações financeiras registrados no sistema próprio da CBF.
Limites de dívidas e despesas
No quesito dívidas em atraso, qualquer pendência assumida após 1º de janeiro de 2026 poderá gerar sanções imediatas. Dívidas anteriores entram no radar em 30 de novembro de 2026. Já o equilíbrio operacional exige superávit; caso haja déficit, o valor aceitável soma até R$ 30 milhões ou 2,5 % das receitas para clubes da Série A, e R$ 10 milhões ou 2,5 % para a Série B, avaliados nos três últimos exercícios.
Para custos de elenco, o teto será de 70 % das receitas, dos valores líquidos de transferências e dos aportes de capital. Essa barreira começa a valer integralmente em 2029, após fase de transição que estabelece limite de 80 % em 2028. Por fim, a dívida líquida de curto prazo deverá ficar abaixo de 45 % das receitas relevantes, percentual que será aplicado de forma escalonada entre 2028 e 2030.
Medidas em caso de insolvência
Clubes em recuperação judicial ou situação similar terão a folha salarial congelada na média dos seis meses anteriores e só poderão investir em contratações o mesmo montante arrecadado com vendas de jogadores. Também será necessário firmar um plano de reestruturação com garantias de execução.
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Punições previstas
O regulamento prevê advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento e cassação de licença. Dirigentes envolvidos em irregularidades podem ser suspensos, considerados inelegíveis ou até banidos do futebol.
Transparência e prazos
Os balanços financeiros auditados devem ser enviados até 30 de abril do ano seguinte e o orçamento anual até 15 de dezembro. Essa exigência, de caráter educativo, busca antecipar possíveis violações. Clubes da Série C serão submetidos a monitoramento simplificado, limitado a dívidas em atraso e entrega de demonstrativos.
Detalhes completos do regulamento podem ser conferidos no site oficial da CBF, que reúne documentos e formulários exigidos pela ANRESF.
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Crédito da imagem: Leonardo Lourenço
Fonte: Leonardo Lourenço
