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Bahia

Gestoras de hospital público da Bahia são condenadas por assédio moral em R$ 80 mil

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 30/10/2025
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A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul da Bahia, condenou nesta semana o Instituto de Gestão Aliança (IGA) e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed) por assédio moral com viés racista. As organizações são responsáveis pela gestão do Hospital Regional Costa do Cacau, unidade de saúde pública mantida pelo Governo do Estado.

A condenação ocorre após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que revelou a ocorrência sistemática de assédio moral com viés racista tanto no período em que a unidade era gerida pela IGA quanto no período atual, em que é administrada pela Fabamed. Juntas, as duas organizações pagarão indenização de R$80 mil e terão de cumprir uma série de normas de prevenção e combate ao assédio moral em todas as suas operações, sob pena de multas.

O caso chegou ao MPT após denúncia de assédio moral e discriminação racial ocorrida em fevereiro de 2021. Na época, o hospital estava sob responsabilidade da IGA, organização social contratada pelo estado para contratar profissionais, adquirir insumos e equipamentos para a unidade. Apesar das denúncias, a organização não adotou medidas para coibir a prática ilegal. Os trabalhadores continuaram expostos a práticas ilegais após a IGA ser substituída pela Fabamed.

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A primeira decisão condenou a IGA e a Fabamed em 24 de setembro, mas foram apresentados recursos, julgados agora com a manutenção da condenação das duas organizações. Como elas já foram notificadas da decisão passam a ter a obrigação imediata de cumprir cinco itens previstos no processo. O primeiro é imediato e obriga as empresas a deixar de praticar ou a permitir que se pratique discriminação racial, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A decisão se estende igualmente à Fabamed e à IGA e vale tanto para a gestão do Costa do Cacau quanto para qualquer outra operação dessas organizações sociais em território nacional por tempo indeterminado. Na sentença, a juíza fixou prazo de 90 dias para que seja implementada política interna de prevenção e combate à discriminação racial, com canal interno para denúncias e garantia de sigilo, transparência, acessibilidade e eficiência na apuração e adoção de medidas preventivas e punitivas.

A sentença também deu um prazo para treinar equipes para lidar com a discriminação racial, mantendo ciclos anuais de reciclagem, e para promover campanhas internas. O descumprimento de cada item previsto entre essas obrigações pode gerar multas a partir de R$1 mil.

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