O Ministério da Justiça rejeitou o pedido do SBT para reduzir a classificação do Programa do Ratinho, em despacho de 28 de outubro. A pasta apontou linguagem sexual, agressões verbais e atos violentos como motivo.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública negou o pedido do SBT para reduzir a classificação indicativa do Programa do Ratinho. Com a decisão, a atração permanece não recomendada para menores de 12 anos.
O despacho foi assinado em 28 de outubro e publicado no Diário Oficial da União. A pasta reavaliou o conteúdo apresentado pela emissora e concluiu que os elementos identificados no programa não justificam uma faixa etária mais baixa.
O parecer cita linguagem sexual ou de baixo calão, agressões verbais e atos violentos entre os motivos que fundamentaram a manutenção da classificação. Segundo o ministério, a frequência desses elementos e a relevância que assumem na atração sustentam a indicação para maiores de 12 anos.
A decisão também determina que o SBT exiba a indicação etária e os avisos sobre o conteúdo em até cinco dias da publicação do despacho, conforme orientações do órgão responsável pela classificação.
É importante destacar que a classificação indicativa tem caráter orientador: ela serve para informar pais e responsáveis sobre a natureza do conteúdo, e não para proibir a exibição do programa. A recomendação orienta as emissoras a exibir o programa a partir das 20h na televisão aberta, mas não impõe obrigatoriedade de horário.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra que vinculava a faixa etária ao horário de exibição e proibiu o governo de aplicar punições a emissoras que exibissem conteúdo fora da faixa recomendada. Essa jurisprudência permanece relevante para a aplicação prática da classificação indicativa.
Com a rejeição do pedido de revisão, o SBT não poderá apresentar novo pedido de reconsideração nem recurso administrativo sobre esta decisão específica. A emissora deverá, portanto, informar a classificação indicativa durante a exibição da atração, em atendimento ao despacho do ministério.
A decisão reforça o papel do sistema de classificação indicativa como instrumento de orientação ao público e mantém o Programa do Ratinho na faixa etária de 12 anos, diante dos elementos de conteúdo apontados pelo órgão responsável pela avaliação.
