Com a reeleição de Lula, a oposição ganhou força no Senado e aumentou o conflito entre os Poderes. PEC da Segurança, Orçamento 2027 e pedidos de impeachment contra ministros do STF devem dominar a agenda.
Com a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo terá de conviver com um Senado em que a oposição ocupa parte expressiva das cadeiras. Isso reacende um debate recorrente: até que ponto o Senado terá autonomia para exercer suas funções sem sofrer interferências políticas ou de outros Poderes?
No foco da agenda estão matérias como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, o Orçamento de 2027 e a possibilidade de abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ministro Alexandre de Moraes. A oposição conta, a princípio, com 48 senadores dos 81, faltando seis para alcançar os 54, ou seja, os dois terços necessários em várias votações, inclusive as relativas a impeachment.
Essa configuração poderá levar a um equilíbrio entre Executivo e Legislativo, na avaliação de observadores do processo. Um Senado mais impulsionado por forças conservadoras tende a usar prerrogativas institucionais para controlar o Judiciário, por exemplo por meio de eventuais pedidos de impeachment de ministros.
O jurista Fernando Capano, doutor em Direito do Estado pela USP, destaca a diferença entre invadir competências e exercer fiscalização constitucional. Para ele, o exercício das atribuições do Senado pode ser legítimo quando visa impedir ultrapassagens de alçada.
“É preciso distinguir interferência indevida de controle de constitucionalidade”
Capano acrescenta que cabe ao Senado fiscalizar e, se for o caso, destituir magistrados do STF, sem que isso dispense o fundamento jurídico. Ele também ressalta o papel do presidente da República na articulação política, sem confundir essa atuação com poder jurídico sobre o processo parlamentar.
“Cabe ao Senado exercer sua competência com independência; ao Judiciário, assegurar as garantias constitucionais, sem substituir o Parlamento no juízo político que lhe é próprio. A quantidade de senadores favoráveis não dispensa fundamento jurídico, nem autoriza outro Poder a esvaziar uma atribuição constitucional do Senado.”
Capano enfatiza ainda:
“O presidente pode, evidentemente, mobilizar sua base e influenciar a formação de maiorias”
e acrescenta:
“Essa influência política, contudo, não se confunde com uma prerrogativa de interferência no processo.”
Outro jurista ouvido, Wagner Wilson Deiró Gundim, doutor em Direito Constitucional pela USP, chama atenção para regras processuais que afetam a admissibilidade de medidas como o impeachment, além da atuação da Presidência do Senado e de decisões cautelares em arguições de descumprimento de preceito fundamental. Ele observa a necessidade de embasamento jurídico para quaisquer suspeitas que justifiquem um processo, citando, por exemplo, alegações envolvendo negociações entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
“Quanto à possibilidade de interferência de outros Poderes, é necessário fazer uma distinção”
Gundim acrescenta que o impeachment pressupõe demonstração de crime de responsabilidade com fundamento jurídico e observância do devido processo legal, e que o equilíbrio institucional exige que nenhum Poder ultrapasse suas atribuições constitucionais mesmo quando exerce mecanismos de responsabilização.
Em suma, a eleição que renova o Executivo terá reflexos diretos na rotina do Senado. A disputa pela formação de maiorias e a definição de pautas como a PEC da Segurança e o Orçamento de 2027 prometem marcar os próximos capítulos da relação entre os Poderes, com o Legislativo assumindo papel central na fiscalização e, possivelmente, na abertura de processos contra integrantes do Judiciário, sempre sob critérios jurídicos e regimentais.
