Fernando Sastre de Andrade Filho recebeu 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado. A pena é pela colisão em 31 de março na Av. Salim Farah Maluf, em SP, que matou o motorista Ornaldo Viana, 52.
A Justiça de São Paulo condenou, nessa quinta-feira (29), o motorista e empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do condutor de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A decisão foi divulgada na madrugada desta sexta (30).
O acidente ocorreu em 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital, quando a Porsche dirigida por Fernando colidiu na traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Segundo os autos, o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido na via, que é de 50 km/h. Ainda de acordo com a decisão judicial, Fernando estava em alta velocidade e alcoolizado no momento da batida. Na colisão, Ornaldo foi morto e o colega que acompanhava Fernando na Porsche, Marcus Vinícius Machado Rocha, ficou gravemente ferido e precisou passar por cirurgia para retirada do baço.
“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”
— Juíza Melanie Liesenberg.
A sentença também determina que Fernando Sastre ficará impedido de dirigir veículos. A Justiça decidiu que ele não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento começou na quarta-feira (28) e ouviu 11 testemunhas ao longo de dois dias, de um total de 14 arroladas pela defesa e pela acusação. Entre as testemunhas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento à ocorrência, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, indicado pela defesa.
A conduta dos policiais no atendimento foi questionada pelo Ministério Público. Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local acompanhado da mãe, que teria sugerido levá-lo a um hospital para exames. O empresário, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas depois da colisão. Para a acusação, a liberação sem a realização do teste do bafômetro comprometeu as investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.
Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pela prática de crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.
A decisão e os trechos do julgamento detalham as circunstâncias que levaram ao reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, do dolo eventual — ou seja, a assunção do risco — em razão da combinação entre a velocidade excessiva, o estado de embriaguez apontado nos autos e a continuidade da condução apesar de advertências.
