A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a incidir em janeiro de 2027 sobre compras nacionais e importadas de até US$50. A medida decorre da reforma tributária e não reintroduz a taxa de 20%.
Compras internacionais de até US$ 50 poderão passar a sofrer incidência de um novo tributo federal a partir de 2027. A cobrança será feita pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins.
A mudança alcançará tanto produtos nacionais quanto importados e não representa retorno do Imposto de Importação de 20%, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”.
A partir de janeiro de 2027, a CBS passará a incidir sobre bens e serviços nacionais e importados, seguindo as regras gerais de tributação do consumo. O percentual definitivo que vai vigorar ainda depende da regulamentação do novo tributo.
Em outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma referência de 11,3%, que será submetida ao Senado. Esse índice, porém, só terá validade final após os atos normativos e a definição formal pelas instâncias competentes.
A chamada taxa das blusinhas foi zerada em maio de 2026 e a mudança foi posteriormente transformada em lei. Portanto, as compras de até US$ 50 permanecem isentas do Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia de 17% a 20%, conforme a unidade da Federação.
Em nota publicada nesta quinta-feira, 29, o governo federal esclareceu que a entrada em vigor da CBS não significa o retorno da taxa das blusinhas e destacou que o novo tributo será aplicado a produtos nacionais e importados.
A reforma tributária também prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS. A implementação do IBS e a transição entre os regimes tributários dependerão de legislação complementar e de regras de transição.
Para consumidores e lojistas, as principais dúvidas a serem esclarecidas estão relacionadas ao porcentual final da CBS, aos procedimentos de cobrança e à coordenação entre tributos federais, estaduais e municipais. Esses assuntos deverão ser detalhados na regulamentação e nas normas que acompanham a entrada em vigor do novo sistema de tributação do consumo.
