Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor do TSE, negou o pedido de Flávio Bolsonaro e manteve os comunicados oficiais. A decisão saiu a três dias do 2º turno; Flávio afirmou que o governo de Lula usou estrutura pública.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira, 22, o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp.
A decisão ocorreu a três dias do segundo turno e manteve a circulação dos comunicados questionados pelo candidato, que acusou a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar a estrutura pública em benefício da reeleição.
A ação envolveu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. Entre os conteúdos apontados na ação estavam mensagens sobre benefícios e serviços públicos, como Bolsa Família, Pé-de-Meia e prova de vida do INSS.
Ao examinar o pedido de urgência, o corregedor considerou que os exemplos apresentados tinham conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral. A avaliação foi classificada como preliminar e não encerrou a investigação.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”
O ministro também destacou o risco de uma proibição ampla. Segundo a decisão, a suspensão solicitada teria alcance excessivo e poderia interromper informações consideradas necessárias à população. Como exemplo, o corregedor mencionou uma mensagem sobre o Disque 100, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Além da suspensão dos comunicados, Flávio havia pedido a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação imediata de documentos e a preservação de registros digitais. Cueva rejeitou o pedido de retirada da identidade visual e a exigência imediata de documentos.
Sobre os registros digitais, o corregedor deu 48 horas ao candidato para que especificasse quais dados pretendia preservar e indicasse os responsáveis pela medida. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa no processo que segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
A negativa da liminar foi explicitada como decisão de urgência, sem caracterizar julgamento definitivo sobre as acusações e sem autorizar publicidade irregular ou o uso eleitoral da máquina pública. O procedimento continuará em análise na Corte, com as próximas etapas previstas nos prazos estabelecidos pelo processo.

