A legislação prevê atendimento preferencial para eleitores em situações de maior vulnerabilidade. Têm prioridade pessoas com mais de 80 anos, além de candidatos e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
No segundo turno, a legislação estabelece uma lista de pessoas que têm preferência na fila para votar. A regra mais destacada é que pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O objetivo é garantir que eleitores em condições de maior vulnerabilidade tenham atendimento preferencial no momento da votação.
Grupos com prioridade
- Pessoas com mais de 80 anos: têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
- Candidatos: têm preferência para votar.
- Integrantes da Justiça Eleitoral em serviço: servidores que estejam em atividade no local de votação têm preferência.
- Agentes de segurança em serviço: policiais e demais agentes que estejam em serviço no dia da votação têm prioridade.
- Pessoas com 60 anos ou mais: também integram a lista de preferência.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: são priorizadas na fila para facilitar o acesso à seção de votação.
- Enfermos: eleitores que estejam enfermos têm preferência.
- Pessoas com transtorno do espectro autista: integram os grupos com prioridade.
- Pessoas obesas: incluídas entre os que têm preferência.
- Gestantes: têm prioridade para votar.
- Lactantes: mães que estejam amamentando têm preferência na fila.
- Pessoas com crianças de colo: eleitoras e eleitores acompanhados de bebês também são priorizados.
- Doadores de sangue: integram a lista mediante apresentação do comprovante previsto na norma.
A lista busca cobrir diferentes situações em que o eleitor pode ter necessidade de atendimento mais célere no dia de votação. Em particular, a norma ressalta a condição especial de pessoas com mais de 80 anos, que passam à frente dos demais independentemente de quem chegou primeiro. Para os doadores de sangue, a preferência está condicionada à apresentação do comprovante que a regulamentação prevê.
É importante que o eleitor que se enquadre em algum desses grupos esteja atento às orientações no local de votação e, quando cabível, leve documentação que comprove sua condição ou o comprovante de doação de sangue, conforme previsto. A organização das filas e o cumprimento da prioridade ficam a cargo dos responsáveis pelo atendimento nas seções eleitorais, que devem observar as regras vigentes para garantir o direito de preferência a esses grupos.
