A Constituição prevê mandatos de quatro anos e autoriza uma reeleição imediata, totalizando até oito anos consecutivos. FHC, Lula e Dilma foram reeleitos seguindo essa regra.
A Constituição prevê mandatos presidenciais de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. Essa regra permite que um presidente permaneça por até oito anos seguidos quando vence duas eleições na sequência, sem alteração do prazo fixado para cada mandato.
Na prática, a recondução já foi utilizada por governantes anteriores: Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff foram reeleitos desde que a regra passou a vigorar. Essas reeleições seguiram o modelo constitucional que autoriza apenas uma recondução imediata.
Em outro exemplo recente, Jair Bolsonaro tentou obter um segundo mandato em 2022, mas foi derrotado por Lula. Esse resultado fez dele o primeiro presidente a perder uma tentativa de reeleição sob a regra atual de reeleição consecutiva.
O texto constitucional limita apenas a sequência imediata de mandatos. Depois de um intervalo fora da Presidência, a regra permite que a mesma pessoa volte a concorrer, desde que preencha as condições eleitorais exigidas. Ou seja, o impedimento se refere apenas à reeleição imediata além do segundo mandato consecutivo, e não a uma proibição absoluta de novos mandatos em momento posterior.
No calendário eleitoral de 2026, Lula (PT) busca nova reeleição depois do mandato iniciado em 2023. Também na disputa, Flávio Bolsonaro (PL), senador pelo Rio, disputa o cargo pela primeira vez. Esses candidatos entram na corrida sob as regras constitucionais que definem duração e possibilidade de recondução do chefe do Executivo.
O funcionamento do sistema — quatro anos por mandato e uma recondução consecutiva permitida — significa que o teto de permanência imediata no cargo é de oito anos. Qualquer retorno além desse período exige que o interessado cumpra o intervalo fora da Presidência e as condições previstas para disputar novamente.
Em resumo, a legislação atual contempla reeleição por mais um mandato imediato, casos históricos confirmam esse modelo e a possibilidade de voltas posteriores à Presidência depende do cumprimento das exigências eleitorais após o afastamento temporário do cargo.
