Juíza Carla Araújo suspende a entrega do Título de Cidadão a Flávio Bolsonaro marcada para sábado (17) no Farol da Barra. A decisão também impede a transferência da sede da Câmara até o fim do processo eleitoral de 2026.
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado (17) a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar determina que qualquer solenidade oficial da homenagem seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspendeu a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. A medida foi tomada em resposta a uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.
O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República
A magistrada fixou multa única de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação. A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.
Ao analisar a ação popular, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial. A liminar, no entanto, preservou a resolução que concedeu o título ao senador, mantendo a validade material do ato que conferiu a honraria.
O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário
A restrição determinada pela decisão recai sobre o momento da entrega oficial do título e sobre a transferência da sede do Legislativo municipal para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha marcado para o mesmo dia e local.
A juíza também entendeu que o adiamento da cerimônia não causaria prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições de 2026. A multa foi estabelecida para desestimular eventual descumprimento e garantir a eficácia da liminar enquanto o processo eleitoral estiver em curso.
O caso seguirá agora com os trâmites judiciais cabíveis para apreciação do mérito da ação popular, e a efetivação do título dependerá de definição posterior, respeitando o entendimento do Judiciário sobre a temporalidade da solenidade e os prazos eleitorais.
