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Política

TSE estabelece critérios para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 16/10/2026
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TSE estabelece critérios para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas
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Por unanimidade, o TSE aprovou regras que definem quando canais de mensagens se vinculam a campanhas eleitorais. A resolução exige prova objetiva (recursos, suporte técnico ou divulgação) e impõe responsabilidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para estabelecer quando canais de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A resolução definiu critérios objetivos para identificar a relação entre esses espaços e candidaturas e determinou responsabilidades pela divulgação de conteúdos.

Segundo o texto aprovado, a vinculação de um canal a uma campanha deverá ser demonstrada por elementos objetivos, como utilização de recursos financeiros, suporte técnico ou tecnológico, divulgação oficial, recomendação, atuação coordenada ou orientação sobre os conteúdos publicados. O apoio espontâneo de eleitores ou apoiadores a determinado candidato não será suficiente, por si só, para caracterizar o vínculo.

A resolução também proibiu a utilização desses canais para divulgar conteúdos fabricados ou manipulados que apresentem informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, com potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade das eleições. Em caso de irregularidades reiteradas, a norma prevê que os canais poderão ser retirados do ar, sem prejuízo da responsabilização das pessoas envolvidas.

“Assim, ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades”, afirmou o relator da proposta, ministro André Mendonça.

A decisão foi tomada no contexto de uma série de decisões divergentes na Corte sobre o canal denominado “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), durante a disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O canal reúne milhões de seguidores no WhatsApp.

O impasse começou no domingo (11), quando o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, determinou a suspensão do canal, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A campanha do PL alegou que o espaço era utilizado para disseminar informações falsas e coordenar ações de apoiadores contra sua candidatura.

Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal por considerar insuficientes as provas apresentadas para justificar a suspensão integral da ferramenta. Uma análise técnica realizada pelo TSE também não identificou novas publicações que reproduzissem conteúdos anteriormente considerados falsos pela Corte, embora tenha apontado riscos de disseminação coordenada de desinformação.

Na terça-feira (13), o ministro Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e determinou que o canal fosse formalmente registrado perante a Justiça Eleitoral, argumentando que a ferramenta era utilizada para propaganda eleitoral e, por isso, deveria cumprir as exigências aplicáveis aos canais oficiais das campanhas. A campanha de Lula realizou o registro no mesmo dia, mas não assumiu a administração do canal nem reconheceu que ele estivesse anteriormente vinculado à candidatura.

Na quarta-feira (14), Nunes Marques autorizou o restabelecimento imediato do canal, após a própria campanha de Flávio Bolsonaro concordar com a retomada das atividades, sem a necessidade de aguardar o prazo de 48 horas inicialmente estabelecido.

Com a nova resolução, o TSE pretende estabelecer parâmetros claros para analisar situações semelhantes no futuro, diferenciando manifestações espontâneas de apoiadores de canais efetivamente vinculados às estruturas das campanhas eleitorais e atribuindo responsabilidades em caso de ilícitos ou coordenação comprovada.

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