O ministro André Mendonça determinou a remoção da peça por atribuir a Flávio Bolsonaro plano de 'tesouraço' em programas sociais sem provas. O vídeo foi publicado em 6 de outubro; o senador negou a acusação.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira, 13, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retire do ar um vídeo que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de planejar cortes em programas sociais.
Para o magistrado, a propaganda eleitoral ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao adversário a intenção de promover um “tesouraço” em políticas públicas sem apresentar declarações ou propostas que sustentem a alegação. A peça em questão foi publicada nas redes sociais da campanha em 6 de outubro.
O senador desmentiu as acusações, e sua equipe contestou ponto a ponto o conteúdo divulgado pela campanha adversária. A determinação do TSE atende parcialmente ao pedido apresentado pela defesa do senador, que questionou a veracidade do material.
“Os representados não se limitam a formular críticas às propostas defendidas pelo representante, tampouco apresentam conjecturas sobre eventuais consequências institucionais de sua implementação”, escreveu o ministro. “Ao contrário, atribuem-lhe, de maneira categórica, o anúncio ou a intenção de promover o corte do Farmácia Popular, do Minha Casa Minha Vida, do Mais Médicos, do Combate ao Câncer, das Cisternas, da Merenda Escolar e da Prevenção de Desastres.”
Na decisão, Mendonça concluiu não ter identificado propostas ou falas do senador que indiquem a intenção de extinguir ou reduzir os programas sociais citados pela propaganda. Segundo o ministro, a campanha deixou de apresentar uma interpretação crítica das propostas do adversário e passou a divulgar como fato uma intenção que não encontrou respaldo no material analisado pela Justiça Eleitoral.
Programas citados
- Farmácia Popular
- Minha Casa, Minha Vida
- Mais Médicos
- Programas de combate ao câncer
- Construção de cisternas
- Merenda escolar
- Prevenção de desastres
Mendonça também esclareceu que o termo “tesouraço” constante no sistema da Justiça Eleitoral se refere exclusivamente à redução da estrutura administrativa do Estado, incluindo cortes de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, “penduricalhos” e supersalários. Essa interpretação foi usada pelo ministro para distinguir críticas políticas de afirmações classificadas como informações sem comprovação.
O ministro determinou a retirada do conteúdo específico publicado em 6 de outubro, mas rejeitou o pedido para proibir preventivamente novas publicações que tratem do mesmo tema. Com isso, a ordem judicial se limita à peça identificada na representação; a campanha de Lula não está impedida, por essa decisão, de divulgar novas manifestações sobre o assunto, desde que respeite os limites legais da propaganda eleitoral.
A decisão foi proferida na esfera da Justiça Eleitoral e representa um posicionamento do TSE sobre os parâmetros entre críticas políticas e alegações apresentadas como fatos sem suporte documental ou falas atribuíveis ao representado.


