O julgamento que analisaria o registro de Deltan Dallagnol foi retirado de pauta pelo TSE, sem nova data definida. A ação pede o indeferimento da candidatura e a anulação dos 2,9 milhões de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que definirá a validade da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná no primeiro turno. O ex-procurador recebeu 2.904.594 votos, ou 25,14% dos votos válidos. O caso estava previsto para esta quinta-feira (8), mas não foi chamado para julgamento; ainda não foi definida uma nova data.
O processo questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol. A ação pede o indeferimento da candidatura e a nulidade dos votos recebidos pela chapa. O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Na véspera da eleição, Floriano havia decidido individualmente pelo indeferimento do registro. No domingo (4), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão e determinou que os votos de Dallagnol fossem contabilizados até a análise do caso pelo plenário.
A controvérsia está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE cassou seu mandato de deputado federal por entender que ele pediu exoneração enquanto havia procedimentos disciplinares que poderiam resultar em inelegibilidade.
Com o adiamento do julgamento desta quinta, permanece a indefinição sobre a validade definitiva do registro e sobre eventual anulação dos votos obtidos. O desfecho no plenário do TSE vai determinar se a decisão regional será mantida ou revertida e se haverá efeitos retroativos sobre a diplomação ou posse, conforme o teor da ação que questiona o registro.
Até que o plenário do TSE analise o processo, a determinação daquele domingo de que os votos fossem contabilizados seguirá em vigor. Não há, por enquanto, data anunciada para a retomada do caso nem indicação de prazo para a inclusão do processo na pauta do tribunal.
O adiamento abre uma nova etapa na disputa judicial sobre a elegibilidade do candidato e mantém a questão em aberto para eleitores e para o cenário político no Paraná, enquanto o tribunal nacional não marcar a sessão de julgamento para a análise colegiada.
