Liminar do presidente do TSE suspende o indeferimento e devolve ao candidato a condição de concorrer. Registro segue 'deferido com recurso' e os votos da chapa serão computados até decisão do plenário.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e que determinava a nulidade dos votos da chapa.
Com a suspensão, o registro de Deltan permanece como deferido com recurso e os votos recebidos pela chapa serão contabilizados, embora fiquem condicionados ao julgamento definitivo pelo plenário do TSE. A decisão liminar devolve, por ora, a capacidade do candidato de figurar normalmente na lista de concorrentes e mantém a validade provisória dos votos até que o colegiado se pronuncie.
Segundo Nunes Marques, a decisão anterior, tomada de forma monocrática na noite de sábado (3), antecipou efeitos que deveriam ser discutidos e definidos pelo colegiado. O ministro também apontou risco de impacto na apuração e na organização da eleição, a poucas horas da abertura das urnas, como fator determinante para a medida de suspensão.
Na avaliação dele, uma decisão individual, proferida às vésperas da votação, não poderia produzir efeitos que a legislação eleitoral reserva ao plenário, especialmente quando há impacto direto sobre o cômputo dos votos. Por isso, o entendimento do presidente do TSE foi de devolver ao colegiado a competência para a decisão final sobre o registro.
Com esse cenário, a situação formal da candidatura segue em suspensão de efeitos até que o plenário do tribunal analise o recurso e dê a palavra final. Enquanto o julgamento colegiado não ocorrer, a Justiça Eleitoral contará os votos atribuídos à chapa. Caso o plenário confirme o indeferimento e a nulidade dos votos, esses votos poderão ser anulados posteriormente conforme a decisão coletiva.
O ritmo do processo e os próximos passos dependerão do calendário interno do TSE e da pauta do plenário, que terá de deliberar sobre o recurso que questiona o registro. Até a decisão colegiada, a medida provisória do presidente do TSE mantém o status quo para a apuração e busca evitar efeitos que possam alterar a organização do pleito a poucas horas do início da votação.
