No domingo de votação, serviços essenciais e comércio podem abrir, mas a CLT e resoluções do TSE protegem o direito de votar. Entenda regras para evitar retaliação e como compensar horas.
O domingo de votação altera grande parte da rotina do país, mas milhões de trabalhadores de serviços essenciais e do varejo continuarão em seus postos. O funcionamento do comércio e de serviços no dia da eleição exige uma articulação entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de preservar a atividade econômica sem comprometer o direito do eleitor ao voto.
A garantia legal de que o cidadão possa ir às urnas sem retaliações patronais remonta ao sistema eleitoral moderno no Brasil. O Código Eleitoral de 1965, em seu artigo 380, cravou que os dias de eleição nacional são considerados feriados em todo o país. A determinação surgiu para evitar que o tempo de deslocamento até a seção eleitoral servisse de motivo para demissão ou desconto salarial e para proteger o acesso igualitário às urnas.
Ao longo das décadas, o regramento evoluiu para enfrentar novas dinâmicas do mercado de trabalho. O feriado eleitoral deixou de ser apenas um dia de descanso para se consolidar como mecanismo de proteção cívica, amparado por decisões judiciais que reforçam a prioridade do sufrágio universal sobre exigências produtivas empresariais.
Na prática, a operação de lojas, shoppings, hospitais e outros serviços durante o pleito segue normas claras. A resolução nº 23.759/2026 do TSE determina que todo eleitor que prestar serviço no dia da eleição terá direito de se ausentar para votar. O empregador deverá organizar as escalas para liberar o funcionário pelo tempo necessário, considerando deslocamento e filas, sem efetuar qualquer desconto no salário.
Como a data é feriado nacional, o expediente ganha regras específicas na CLT. Empresas com autorização legal ou sindical para abrir no domingo eleitoral precisarão aplicar a regra da compensação. O trabalhador que registrar ponto no dia da votação deverá receber o pagamento daquele dia em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória em outra data da semana seguinte.
Para quem atua diretamente no processo eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê tratamento diferenciado: mesários e pessoal de apoio logístico têm direito a dois dias de descanso remunerado para cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, incluindo dois dias extras pelos treinamentos.
A relação entre empresas e exercício do voto é acompanhada por uma rede formada pelo TSE, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelos sindicatos. Ameaçar demissão, dificultar a saída para votar ou oferecer vantagens financeiras por votos são condutas enquadradas como crime eleitoral, sujeitas a detenção e multas. O Ministério Público atua como fiscalizador das relações trabalhistas durante o período de campanha e de votação e investiga rapidamente denúncias contra empresas que tentem reter funcionários ou exigir compensação pelas horas gastas na votação. A legislação prevê detenção de até seis meses para responsáveis por tais crimes eleitorais.
Os sindicatos têm papel de fiscalização das escalas de domingo, zelando para que o revezamento de horários não prejudique o descanso semanal nem o tempo destinado ao voto. Essa articulação entre órgãos de controle e representantes de classe forma uma rede de proteção que busca impedir abusos e preservar a integridade do pleito.
Em resumo: quem trabalha no domingo de eleição tem direito a folga ou compensação conforme a função exercida. O tempo necessário para votar não pode ser descontado do salário. Impedir a saída do trabalhador para votar configura crime eleitoral e pode acarretar investigação e penalidades.
