O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do colega Flávio Dino que havia restabelecido a circulação de publicações consideradas falsas sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão que suspendeu o ato, Fux questionou de forma enfática a possibilidade de a Corte determinar que se divulgue conteúdo já reconhecido como falso.
“faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa”
Após formular a pergunta retórica, o ministro respondeu de forma curta e direta.
“Não!”
O episódio tem origem em uma decisão proferida por Dino no sábado, 26, quando o ministro estendeu os efeitos de uma ordem anterior para beneficiar uma pessoa que não figurava no processo original. Com isso, foi cassada a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia mandado remover das redes sociais publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
No documento, Fux registrou ainda que a própria emissora que divulgou a informação chegou a corrigir a notícia publicamente poucas horas após a transmissão, observação que foi usada para fundamentar a suspensão da medida de Dino.
Para sustentar sua decisão, Fux apelou à jurisprudência já formada no STF sobre desinformação. O ministro citou os inquéritos das chamadas “Fake News” (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874), nos quais a Corte autorizou medidas que a decisão descreveu como “das mais autoritárias”, incluindo coercão pessoal e patrimonial para combater a circulação de informação falsa.
“Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias”
Fux ressaltou que seu posicionamento não visava relativizar a liberdade de expressão, mas sim enfrentar o abuso desse direito. Em sua decisão, o ministro escreveu que não seria coerente que o STF, que endureceu o discurso e autorizou medidas contra a desinformação em outros processos, chancelasse agora o restabelecimento de conteúdo que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido como falso, especialmente às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.
“Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”
A decisão de Fux foi tomada monocraticamente nesta segunda-feira, 28, e permanece sujeita a referendo do Plenário do STF. Está previsto que o Plenário analise o caso na mesma sessão em que vai revisar o ato de Dino.
O episódio colocou em destaque a divergência entre dois ministros sobre os limites entre combate à desinformação e proteção da liberdade de expressão, enquanto o tribunal se prepara para deliberar sobre a medida em sessão plenária.

