STF pediu que o Ministério Público se manifeste sobre a ação que contesta o afastamento dos diretores da PF Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Despacho assinado na quinta (24) determina ouvir o MP antes de prosseguir.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o Ministério Público se manifeste na ação apresentada pela União contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O despacho foi assinado na quinta-feira (24).
Em seu despacho, Fachin registrou a necessidade de ouvir o Ministério Público antes da continuidade do processo.
Ouça-se o Ministério Público no prazo legal
A medida dá prosseguimento à análise do pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas não representa uma decisão definitiva sobre o mérito do caso. A AGU havia acionado Fachin em 8 de setembro, depois que Mendonça determinou o afastamento dos dois dirigentes.
No pedido, a União sustentou que a medida de afastamento provocava “grave lesão à ordem pública e administrativa” e invadia a prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar integrantes da direção da Polícia Federal. O órgão também afirmou que a retirada dos delegados poderia comprometer o funcionamento da corporação e provocar “desorganização institucional”.
grave lesão à ordem pública e administrativa
A AGU informou ainda que os fatos relacionados à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência da Polícia Federal já estavam sendo analisados pela Presidência do STF em outro procedimento, e pediu a suspensão imediata da decisão de Mendonça até uma definição da Corte.
A decisão de Mendonça foi tomada em 8 de setembro, após pedidos do partido Novo para afastar e prender Andrei Rodrigues. O ministro havia determinado o afastamento preventivo do diretor-geral e de Leandro Almada, além da abertura de procedimentos para investigar a produção de relatórios de inteligência da PF.
O caso é um desdobramento das investigações sobre o Banco Master. A Petição 16.662 reúne informações produzidas pela Polícia Federal sobre a suposta rede de influência de Daniel Vorcaro, ex-dono do banco, e inclui registros de contatos com o ministro Alexandre de Moraes.
Em 9 de setembro, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes, entendendo que o Novo não tinha legitimidade para pedir, em uma investigação criminal, o afastamento de integrantes da Polícia Federal. No mesmo dia, Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino, interrompeu o andamento da Petição 16.662 até nova deliberação e determinou que procedimentos que envolvessem possíveis investigações contra ministros da Corte fossem encaminhados previamente à Presidência.
quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal
Fachin justificou a suspensão pelo risco de decisões contraditórias e de “tumulto processual”. Nos dias seguintes, o presidente do STF determinou que Mendonça retirasse o sigilo de documentos relacionados às investigações do Banco Master e encaminhasse o material aos demais integrantes do Supremo antes da sessão extraordinária marcada para 15 de setembro.
Na sessão, os ministros passaram a discutir se os procedimentos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ministro André Mendonça deveriam ser analisados conjuntamente. O julgamento foi interrompido após pedido de vista, sem definição sobre a questão. Posteriormente, Fachin retirou de pauta o julgamento sobre a atuação de Mendonça, previsto para 23 de setembro, diante das discussões pendentes.
Agora, com o despacho da quinta-feira, a ação apresentada pela União terá uma nova manifestação do Ministério Público antes de sua conclusão. A determinação, por si só, não altera as decisões anteriores sobre o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal.
