Corte do Paraná rejeitou impugnação e deferiu o registro de Deltan Dallagnol ao Senado. Embargos foram acolhidos parcialmente, mas a multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato foi mantida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta quarta-feira, 23, manter a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. A decisão ocorreu após uma análise do pedido de impugnação que havia sido apresentado contra o registro do candidato.
A Corte julgou “improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura”.
Além de rejeitar a impugnação, o tribunal acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa de Dallagnol. Apesar do deferimento do registro, os desembargadores mantiveram a multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Com o fim da análise no TRE-PR, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a decisão final sobre a candidatura, ficando pendente o julgamento definitivo da questão em instância superior.
Na instância federal, o TSE já havia tomado medidas contra a campanha de Dallagnol. O tribunal suspendeu a campanha no sábado, 19, impedindo o candidato de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão também previa a proibição de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e a restrição de participação em atos de campanha, como debates e comícios.
O pedido de indeferimento da candidatura foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PSOL e outros seis partidos. As legendas sustentaram que Dallagnol seria inelegível em razão da decisão que cassou seu mandato de deputado federal em 2023.
Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições. Segundo o entendimento do tribunal na ação que resultou na cassação, ele respondia a processos internos que apuravam sua atuação como procurador da Operação Lava Jato e que poderiam resultar em demissão e, consequentemente, em inelegibilidade.
Com o quadro atual, o cenário jurídico-eleitoral do candidato segue pendente de definição no TSE, que terá a palavra final sobre a validade do registro e sobre eventuais efeitos da multa já mantida pelo TRE-PR.
