Gilmar Mendes pediu à PF a cópia da mídia do celular de Daniel Vorcaro. Ele afirma que, sem o material retido no gabinete de André Mendonça por seis meses, não há como avaliar o relatório e irá ao julgamento na terça.
O ministro Gilmar Mendes enviou neste domingo (13) ofício ao diretor‑geral da Polícia Federal solicitando cópia da mídia extraída do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. No documento, o decano do Supremo Tribunal Federal afirma que, sem acesso ao material que está no gabinete de André Mendonça há mais de seis meses, “não há como identificar omissões, obscuridades ou contradições no relatório”.
“não há como identificar omissões, obscuridades ou contradições no relatório”
Gilmar lembra que participará do julgamento da Pet 16.662, pautada para a sessão plenária de terça‑feira (15). Segundo o ofício, o material é a fonte das conversas que instruem o processo e serve de base à hipótese apresentada na petição. Na pauta, os ministros vão discutir a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro.
No texto, o ministro cita ofício da própria Polícia Federal que informa ter condição técnica de enviar a todos os ministros cópia idêntica àquela já entregue a Mendonça, com preservação da cadeia de custódia. Gilmar defende que, se um membro do colegiado dispõe dessas informações, os demais também têm prerrogativa de acesso ao que fundamenta a decisão que lhes cabe proferir.
“Se um dos membros do colegiado possui essas informações, é prerrogativa dos demais membros do Tribunal acessar aquilo que fundamenta a decisão que lhes cabe proferir”
O ministro argumenta ainda que os artigos 181 e 182 do Código de Processo Penal autorizam o julgador a divergir do laudo pericial e a pedir complementação do exame. Para ele, essas prerrogativas exigem acesso aos dados brutos extraídos do aparelho, e não apenas aos trechos selecionados no relatório produzido por ordem do relator.
“O que hoje se franqueia aos demais Ministros são recortes de diálogos selecionados no relatório produzido por ordem do Relator, escolhidos entre várias outras conversas que não foram transcritas no referido documento.”
Sem verificação da mídia, diz o decano, não é possível aferir a integralidade do que foi recuperado, o contexto das mensagens ou a representatividade da seleção. Gilmar alerta que a falta de acesso reduz os demais julgadores à condição de espectadores do trabalho desenvolvido pelo relator e pela Polícia Federal.
“transforma as prerrogativas dos arts. 181 e 182 do CPP em formalidade vazia e reduz os demais julgadores à condição de espectadores do trabalho desenvolvido pelo Relator e pela Polícia Federal”
Sobre o risco às investigações apontado por Mendonça, o ministro esclarece que não pede levantamento de sigilo. O material, segundo o ofício, permanecerá sob regime rigoroso de restrição, com acesso limitado ao seu gabinete, nos mesmos termos de que o relator dispõe desde 8 de março de 2026.
“O que se pede não é divulgação, mas apenas acesso interno, por quem está submetido ao mesmo dever de sigilo que vincula o Relator e a própria autoridade policial.”
Mais cedo, o ministro Cristiano Zanin se manifestou sobre o caso. Zanin disse que não há hierarquia entre os magistrados da Corte e determinou que a Polícia Federal envie ao seu gabinete cópia dos dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, com prazo de entrega até as 23h.
“não há hierarquia entre os magistrados da Corte”
Em despacho, Zanin afirmou que, apesar da determinação do presidente da Corte, Edson Fachin, o colega não havia enviado ao seu gabinete a íntegra do conteúdo compilado do celular. O ministro relatou que Mendonça “não fez nenhuma deliberação a respeito do acesso ao material a despeito das inúmeras provocações por ofício e por outros meios”. Na sexta‑feira (11) Zanin e o ministro Alexandre de Moraes solicitaram o envio do conteúdo; no sábado (12) Gilmar Mendes fez o mesmo pedido.
