Na quarta (9), o presidente do STF, Edson Fachin, recebeu a condução do inquérito que estava com Alexandre de Moraes. Ele analisará apurações, petições e procedimentos preliminares; as investigações seguem em andamento.
Nesta quarta-feira, 9, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu a relatoria do Inquérito das Fake News, que estava sob a condução do ministro Alexandre de Moraes. A decisão muda a responsabilidade pela condução dos procedimentos vinculados ao caso, mas não determina o encerramento imediato das investigações.
O ato estabelece que apurações, petições e outros procedimentos de investigação preliminar que foram distribuídos por vinculação ao inquérito retornarão à presidência do tribunal. Pelo texto, Fachin ficará responsável por analisar esses procedimentos e encaminhar os autos à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
Depois da análise e das medidas policiais, os casos seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar sobre o oferecimento de denúncia ou sobre eventual pedido de arquivamento. A portaria, portanto, organiza o trâmite processual e o encaminhamento dos autos, sem encerrar automaticamente as apurações.
Em relação às ações penais já instauradas, Fachin abriu uma exceção: nos processos em que o tribunal já recebeu a denúncia, a delegação de competência permanece com o ministro Alexandre de Moraes. A definição preserva a continuidade desses processos, mantendo a competência delegada anteriormente.
Na fundamentação da medida, o presidente sustentou que a escolha de outro ministro para conduzir o inquérito constituiu uma delegação de atribuição da presidência, e que, por esse entendimento, a designação pode ser encerrada por quem ocupa atualmente o comando do tribunal.
Fachin também acionou o artigo 43 do Regimento Interno do STF, dispositivo que atribui ao presidente competência para instaurar inquérito nas hipóteses previstas e admite a delegação a outro ministro. Além disso, o presidente citou o julgamento da ADPF nº 572, no qual o plenário reconheceu a constitucionalidade da portaria que abriu a investigação.
No despacho que acompanha a medida, o magistrado ressaltou a necessidade de preservação dos atos praticados durante a vigência da designação e fez uma ressalva sobre a apreciação futura desses atos pelas vias processuais adequadas.
“em respeito à segurança jurídica e à estabilidade dos atos processuais”
O despacho afirmou, ainda, que a possibilidade de exame e apreciação dos atos será garantida por meio dos procedimentos legais próprios, preservando-se a regularidade dos atos praticados até então. A mudança é administrativa e processual, com impacto no encaminhamento das apurações e na atuação da presidência do tribunal.

