Liminar em Maryland, de 2 de setembro de 2026, impede a aplicação da nova ordem executiva às crianças de uma ação coletiva. A decisão é mais um revés judicial após a Suprema Corte ter rejeitado tentativa semelhante em junho.
Uma juíza federal de Maryland concedeu uma liminar que impede o governo dos Estados Unidos de aplicar a mais recente ordem executiva do presidente Donald Trump às crianças abrangidas por uma ação coletiva. A decisão, proferida em 2 de setembro de 2026, representa mais um obstáculo jurídico à tentativa de mudar, por decreto, a regra que define a cidadania por nascimento no país.
O caso tem história. Em junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a primeira tentativa de restringir a cidadania de crianças nascidas no país quando os pais não eram cidadãos americanos ou residentes permanentes (portadores de green card). Naquele julgamento, por 6 votos a 3, a Corte concluiu que a tentativa violava a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição, que estabelece a cidadania para quem nasce nos Estados Unidos e está sujeito à jurisdição do país.
Após a derrota na Suprema Corte, o presidente assinou, em 6 de agosto de 2026, uma nova ordem executiva mais específica. O novo decreto mirava principalmente o chamado “turismo de nascimento” — quando estrangeiras viajam ao país com o objetivo de dar à luz para garantir a cidadania americana aos filhos — e previa restrições também para outras situações, como filhos de pessoas que trabalham para governos estrangeiros nos Estados Unidos, casos envolvendo fraude, determinadas transações comerciais relacionadas à cidadania e situações em que um dos pais fosse classificado pelo governo americano como “inimigo estrangeiro”.
Organizações de defesa dos imigrantes voltaram à Justiça contra essa nova ordem. A juíza Deborah Boardman entendeu que a medida continuava em conflito com o que a Suprema Corte havia decidido anteriormente e considerou que, aplicada ao grupo protegido pela ação coletiva, a ordem era “quase certamente inconstitucional”.
“quase certamente inconstitucional”
A liminar proibiu órgãos federais — entre eles o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social — de negar, questionar ou deixar de reconhecer a cidadania das crianças abrangidas pela ação coletiva. Importante destacar que a decisão de 2 de setembro é temporária: uma liminar que protege o grupo enquanto a disputa judicial segue seu curso, e não uma sentença definitiva sobre o mérito do caso.
A decisão também não apagou a ordem executiva nem impediu que as agências federais continuem preparando orientações administrativas sobre a eventual implementação do decreto. O governo havia argumentado que a ação judicial era prematura porque as regras administrativas ainda não estavam totalmente definidas, mas a juíza não aceitou esse argumento, entendendo ser necessário evitar efeitos imediatos sobre as crianças protegidas pelo processo.
Na prática, a liminar mantém, por enquanto, o reconhecimento da cidadania por nascimento para o grupo abrangido pela ação coletiva, enquanto a disputa judicial continua. A batalha legal sobre a cidadania por nascimento segue aberta e ainda poderá ter novos desdobramentos nos tribunais.
