Decisão sobre uso de conteúdos manipulados em campanhas pode alterar mais de 50 ações eleitorais. Processos citam vídeos falsos, pesquisas inventadas e depoimentos fabricados que chegaram a milhões de visualizações.
Nesta terça-feira, 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar a aplicação da proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais, decisão que pode ter impacto direto em mais de 50 processos que já tramitam na Justiça Eleitoral. As ações envolvem diferentes formas de manipulação digital, como vídeos que simulam apoio político, pesquisas eleitorais inexistentes, diálogos falsos atribuídos a candidatos e até depoimentos de eleitores fictícios.
Em parte desses casos, os conteúdos alcançaram milhões de visualizações antes de serem questionados judicialmente. Há também situações em que não havia qualquer indicação de que o material havia sido produzido ou alterado com inteligência artificial (IA). Até o momento, além da determinação para retirada das publicações, uma das principais respostas da Justiça Eleitoral tem sido a aplicação de multas.
Os processos não estão restritos ao TSE: ações relacionadas ao uso de conteúdos manipulados tramitam em Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão. A decisão desta terça-feira poderá influenciar o encaminhamento desses casos e definir parâmetros para novos litígios ao longo da campanha de 2026.
A expectativa entre ministros do TSE é de que a Corte preserve, como regra geral, a proibição de deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas quando o grau de realismo da produção for suficiente para induzir o eleitor ao erro. A resolução que disciplina as eleições de 2026 proíbe, com finalidade eleitoral, o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A vedação vale mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida.
Ao mesmo tempo, a tendência é que conteúdos claramente identificados como sátira recebam tratamento diferente. Memes, caricaturas, animações e montagens que não tenham a intenção de reproduzir uma situação real de maneira convincente não devem ser automaticamente enquadrados na mesma regra aplicada às deepfakes capazes de enganar o eleitor.
O TSE já havia proibido o uso de deepfakes nas eleições municipais de 2024 e exigido a identificação de conteúdos produzidos com IA. Para o pleito de 2026, as regras foram endurecidas diante do avanço das ferramentas digitais. Uma das novas restrições estabelece que conteúdos inéditos produzidos ou manipulados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de outras pessoas públicas não poderão ser divulgados nas 72 horas anteriores à votação nem nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.
A regulamentação também atribui responsabilidades às plataformas digitais: provedores deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos capazes de gerar desinformação sobre o processo eleitoral ou de favorecer ou prejudicar determinada candidatura. A decisão do TSE nesta terça-feira poderá, portanto, definir não só o tratamento dos casos já judicializados, mas também os limites que deverão orientar candidatos, partidos e plataformas durante a campanha de 2026.
