Por maioria, o STF extinguiu processos ligados à Moratória da Soja e reconheceu a validade do acordo e de leis estaduais. A decisão seguiu voto de Flávio Dino e também suspendeu investigações no Cade.
No dia 12 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para extinguir processos e investigações ligados à Moratória da Soja. A decisão dos ministros reconheceu a validade do acordo e das leis estaduais que impõem restrições a empresas que participam de pactos privados desse tipo.
A medida seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia suspendido os processos em novembro do ano anterior e levado a discussão ao plenário da Corte. Essa ação também interrompeu investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), incluindo um inquérito que envolve 15 executivos de tradings sob suspeita de cartel.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) foi a responsável pela solicitação que culminou no julgamento do STF.
O ministro Flávio Dino argumentou que a continuidade dos processos e dos pedidos de indenização poderia prolongar a insegurança jurídica em relação ao acordo. Segundo ele, a Moratória da Soja não possui força obrigatória sobre o poder público.
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A Moratória da Soja foi criada em 2006 e é um acordo entre empresas exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais. O pacto estabelece que as empresas signatárias se comprometem a não adquirir soja cultivada em áreas da Amazônia que foram desmatadas após 22 de julho de 2008.
A fiscalização das áreas é realizada por meio de imagens de satélite e auditorias independentes. As regiões consideradas irregulares são listadas, o que impede a comercialização da soja com as empresas que aderiram ao acordo.
O surgimento da Moratória da Soja foi impulsionado pela pressão de consumidores, organizações não governamentais e investidores preocupados com a relação entre a produção agrícola e o desmatamento na Amazônia.
No julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de avaliar a validade do acordo em si. Enquanto Dino considerou essa análise importante, o ministro Dias Toffoli defendeu que o plenário não deveria discutir esse aspecto, pois nenhuma ação havia questionado a validade do pacto.

