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Política

Empresas correm para orientar funcionários antes das proibições eleitorais

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 25/07/2026
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Empresas correm para orientar funcionários antes das proibições eleitorais
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Convenções começaram em 20/7 e a propaganda começa em 16/8 — há 22 dias para agir. A Resolução 23.755/2026 (TSE) proíbe propaganda e assédio eleitoral nos locais de trabalho.

As convenções partidárias começaram no dia 20 de julho e, a partir de 16 de agosto, terá início a propaganda eleitoral. Com apenas 22 dias até lá, muitas empresas ainda não enviaram orientações claras à liderança sobre o que pode ou não ser dito nos ambientes de trabalho, como escritórios, lojas e galpões. Essa falta de comunicação, que poderia ser tolerada em ciclos eleitorais anteriores, pode causar sérios problemas neste ano.

A Resolução 23.755/2026, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março, trouxe uma nova diretriz que proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. O novo dispositivo determina que aqueles que permitirem ou causarem tal situação poderão ser responsabilizados. O objetivo é garantir que o voto do trabalhador seja livre, uma necessidade fundamental em tempos de pressão econômica.

É importante destacar que a norma distingue entre propaganda eleitoral e assédio eleitoral como condutas autônomas. O assédio envolve a utilização de hierarquia ou dependência econômica para coagir um trabalhador a votar de uma maneira específica. Já a propaganda pode ser questionada mesmo na ausência de coação, como por exemplo, um cartaz em um refeitório ou um adesivo em um armário, o que pode resultar em discussões judiciais.

Outro ponto relevante é que a norma amplia a responsabilidade das empresas. Caso uma empresa tenha conhecimento de situações de assédio eleitoral e não tome as devidas providências, ela poderá ser responsabilizada. No entanto, a resolução não especifica quais medidas preventivas são consideradas adequadas, o que significa que cada caso será analisado individualmente conforme surgirem no Judiciário.

Adicionalmente, as empresas têm recebido comunicações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista sobre a necessidade de abordar o assédio político e eleitoral em suas políticas internas. Essa orientação se baseia em normas trabalhistas e de segurança, o que pode confundir as empresas sobre o caráter obrigatório ou meramente recomendativo das diretrizes recebidas.

As legislações proíbem doações de empresas a campanhas eleitorais, englobando qualquer recurso financeiro estimável, como a cessão de auditórios ou transporte a candidatos. Assim, as empresas enfrentam a pressão de cumprir normas trabalhistas e eleitorais, sem um prazo adequado para implementar as mudanças necessárias.

Além disso, existe o risco de que empresas que proíbem qualquer discussão política possam criar um novo problema, restringindo a liberdade de expressão de seus colaboradores. O equilíbrio entre permitir e proibir discussões políticas nas empresas será um desafio que o setor jurídico enfrentará nos próximos meses.

Aqueles que se adaptarem a essas novas exigências descobrirão que a conformidade eleitoral não é mais uma tarefa ocasional, mas uma necessidade permanente. As empresas precisam agir rapidamente, pois os próximos 22 dias terão um impacto significativo em como serão avaliadas pelas autoridades eleitorais após o período eleitoral.

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