O governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma nova lei que institui a política de acolhimento à população em situação de rua. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, dia 17, também autoriza a internação involuntária de caráter humanizado, que será aplicada apenas em casos excepcionais.
Segundo a legislação, a internação involuntária poderá ser realizada em situações de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros”, e essa necessidade deverá ser atestada por um profissional médico. Além disso, a lei exige que o Ministério Público do Distrito Federal e outros órgãos de fiscalização sejam comunicados sobre a internação no prazo de até 72 horas.
A regulamentação da nova norma deverá ocorrer em até 90 dias, e o texto se baseia em um projeto que foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no final de junho. Embora a lei tenha sido sancionada, ainda não foram definidos os locais específicos onde as internações ocorrerão.
As unidades que atenderão esses casos deverão ser adequadas para acolher mulheres, permitir a presença de filhos e oferecer atendimento a vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. O GDF também terá a possibilidade de aplicar sanções a entidades parceiras que não seguirem as diretrizes estabelecidas pela norma.
A nova legislação também contempla a internação voluntária, mas proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”. Isso significa que cada situação será analisada de forma específica, respeitando a individualidade dos dependentes químicos.
A lei ainda autoriza a criação ou o credenciamento do Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, que funcionará em parceria com entidades privadas. O atendimento será voltado para a população em situação de rua que apresente transtornos mentais graves ou dependência química.
As entidades credenciadas deverão cumprir critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Saúde e contar com equipes multiprofissionais. A norma também prevê ações de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares, além de garantir acesso à moradia, educação, cultura, esportes e ao mercado de trabalho.
