Uma assistente social e uma psicóloga do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) foram condenadas por racismo religioso em um caso que envolve a guarda de filhos. A sentença foi proferida pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, e estabeleceu uma pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
As servidoras Ana Valquíria Perouse Pontes e Suênia Costa Cavalcante foram denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) com base na Lei do Racismo. A ação teve origem em um relatório psicossocial elaborado em 2015, onde as profissionais recomendaram que a mãe não levasse os filhos a um terreiro de umbanda, para evitar conflitos com a família paterna, que professa a religião evangélica.
Segundo o magistrado, essa orientação foi considerada discriminatória, pois impôs restrições à prática religiosa da mulher. Durante os atendimentos, a mãe da criança também enfrentou manifestações preconceituosas. O juiz destacou que o pai das crianças afirmou, em depoimento à Corregedoria, que nunca se opôs à religião da ex-companheira ou à presença dos filhos no terreiro.
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“Chegou a macumbeira”, teria sido uma das ofensas dirigidas pela psicóloga Suênia Costa à vítima, conforme consta na sentença. Além disso, a profissional também impediu a entrada da mulher na sala de atendimento em função das roupas que ela usava, relacionadas à sua iniciação no Candomblé.
Além da pena de prestação de serviços, as condenadas terão que pagar uma multa. Vale ressaltar que o caso ainda permite a possibilidade de recurso. O espaço segue aberto para manifestações da defesa das profissionais envolvidas.
