O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (ATS) a magistrados, com previsão de correção monetária e juros de mora. Essa decisão foi tomada antes da conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para o pagamento de penduricalhos ao Judiciário.
O ATS, que foi extinto em 2006, concedia um aumento de 5% no salário dos magistrados a cada cinco anos de trabalho, com um limite total de 35%. Campbell argumentou que os magistrados que têm direito ao adicional conseguiram preservar o benefício por meio da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
“A medida busca assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”, afirmou Campbell, ao assinar um provimento regulamentando os critérios de apuração, atualização e pagamento dos passivos no dia 26 de junho.
Em fevereiro deste ano, o STF suspendeu o pagamento de retroativos que não tivessem trânsito em julgado, exigindo que o CNJ e o CNMP definissem critérios após auditoria, dependendo de uma decisão do próprio STF. Contudo, essa compreensão foi alterada no julgamento que ocorreu na segunda-feira, 30.
O corregedor se antecipou à decisão do STF ao editar o provimento, mesmo sem uma determinação da Corte. Após a sessão, o STF autorizou os retroativos e determinou que a Corregedoria do CNJ apresentasse, em até 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março deste ano para verificar a aplicação da nova tese.
Campbell reiterou que os magistrados mantiveram o direito ao ATS por meio da VPNI. Ele explicou que o Judiciário deve ressarcir o período entre a extinção do ATS em 2006 e a implantação da VPNI em cada tribunal, com passivos que podem variar de meses a 20 anos, considerando que cada tribunal adotou a VPNI em momentos distintos.
Os valores corrigidos podem chegar a milhares ou milhões de reais por magistrado, especialmente nos casos com maior tempo de espera. Segundo uma auditoria do TCU realizada em 2023, o custo na Justiça Federal foi estimado em mais de R$ 870 milhões, e o total supera R$ 1 bilhão quando se incluem os demais ramos do Judiciário.
O provimento também estabelece que a base de cálculo dos retroativos deve incluir as parcelas remuneratórias, respeitando o teto remuneratório vigente à época de cada mês apurado. O teto era de R$ 39 mil em 2023 e atualmente é de R$ 46 mil.
