O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou uma diretriz interna que permitia que servidores do Judiciário solicitassem um reajuste salarial de 24% na Justiça. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 1º de julho de 2026, quase dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter vedado esse tipo de aumento por meio de uma decisão judicial datada de 1º de setembro de 2016.
A nova diretriz foi aprovada pela Seção de Direito Público do tribunal, em resposta a um pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) da própria Corte. O desembargador Eduardo Antônio Klausner foi o relator responsável pelo caso.
A orientação que foi revogada referia-se à aplicação de um reajuste previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987, com o objetivo de equiparar os servidores do Judiciário a outros funcionários públicos estaduais.
“Com essa mudança, o texto que orientava decisões em processos semelhantes deixa de ser referência. Isso significa que os processos em andamento ou novas ações não poderão mais utilizar esse entendimento como base para pedidos de aumento salarial”, explicou o TJRJ.
Apesar da revogação, a decisão não exige que os servidores devolvam valores já recebidos. O STF já havia dispensado a restituição de pagamentos realizados até a data do julgamento definitivo sobre o tema. Portanto, o impacto principal da decisão recai sobre os processos em andamento e futuros.
Além disso, o Tribunal de Justiça também revogou uma antiga orientação relacionada à pensão por morte. Essa orientação estabelecia o benefício em 80% do salário-base do servidor falecido. Segundo o tribunal, essa regra tornou-se obsoleta, uma vez que o cálculo da pensão deve obedecer à lei vigente na data do óbito do funcionário. Com essa mudança, diferentes situações poderão seguir regras distintas.
Essas recentes decisões do TJRJ trazem novas diretrizes que poderão impactar os servidores do Judiciário, especialmente em relação a aumentos salariais e benefícios por pensão.

