Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram hoje um voto conjunto no julgamento virtual das várias ações que vão modificar os limites impostos pela Corte, em março deste ano, ao pagamento de penduricalhos. Esta votação traz um alívio nas restrições anteriormente estabelecidas.
Um dos principais avanços dos ministros foi a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que respeitado o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Para os plantões virtuais, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas efetivamente trabalhadas.
Além disso, os ministros reafirmaram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais gerados antes da decisão que impôs limites a esses pagamentos.
O voto conjunto também reconheceu um penduricalho solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia sido autorizado anteriormente: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício é similar ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos.
Pela nova regra proposta, os magistrados e procuradores que têm direito a esse benefício não precisarão solicitar o pagamento, pois receberão automaticamente. O penduricalho valerá até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleçam normas para regulamentar o seu pagamento. O benefício também será estendido aos aposentados.
Outra flexibilização promovida pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, desde que não se utilize o mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Os ministros esclareceram que o ATS possui caráter remuneratório e, portanto, não pode ser confundido com o outro benefício, apesar das semelhanças nos critérios de pagamento.
O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar ainda autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações a magistrados, promotores e procuradores que trabalham em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão válidos, ao contrário dos que forem editados posteriormente.
Em maio, os quatro ministros já tinham expedido um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções, uma vez que identificaram tentativas de driblar a decisão do STF. O tema não foi abordado neste julgamento.
Os ministros ressaltaram que é necessário respeitar o limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todos os penduricalhos, ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve observar o novo teto estabelecido pelo STF. No entanto, eles vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, assim como benefícios similares solicitados pelas associações.
Por fim, a acumulação de penduricalhos, como as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, também foi autorizada, assim como o recebimento de auxílio-saúde por meio de reembolso, todos respeitando o limite de 35% estabelecido anteriormente.
O voto ainda propõe que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF a relação dos penduricalhos criados antes da decisão da Corte e cuja legalidade e regularidade foram verificadas. Agora, aguardam-se as manifestações de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
