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Política

STF anula absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer e manda rejulgar

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 19/06/2026
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Por unanimidade, o STF derrubou a sentença que inocentava André Aranha pelo estupro da influenciadora. Ministros apontaram humilhação sofrida por ela em audiência como motivo para invalidar o processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime ao anular a sentença que absolvia o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. Os ministros definiram que o processo deve ser reiniciado na primeira instância da Justiça de Santa Catarina. A medida foi tomada após a Corte entender que os “constrangimentos” impostos à jovem durante a audiência de instrução invalidaram o depoimento prestado por ela.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a conduta do advogado do réu foi desrespeitosa, resultando em uma humilhação à vítima, o que comprometeu a coleta de provas. A decisão foi acompanhada por outros ministros, incluindo Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro André Mendonça não participou da votação por motivos de saúde, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido.

A análise do recurso pelo STF não apenas reverteu a absolvição, mas também estabeleceu uma nova regra nacional para processos relacionados a crimes sexuais. A Corte fixou uma tese de repercussão geral que declara nulas as provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais e à dignidade da vítima. Assim, magistrados, integrantes do Ministério Público e defensores que permitirem abusos estarão sujeitos a processos administrativos, civis e penais.

Além disso, os tribunais brasileiros deverão gravar todas as audiências que envolvam crimes sexuais, desde que haja a concordância da vítima. A nova tese também estipula que sentenças não serão invalidadas se forem sustentadas por provas independentes do depoimento que foi anulado. Entretanto, a Corte negou um pedido para suspender o prazo de prescrição do caso, que vence em cinco anos.

A Polícia Civil e o Ministério Público de Santa Catarina investigaram a denúncia de que Aranha teria dopado e estuprado Mariana Ferrer em Florianópolis, no ano de 2018. O empresário já havia sido absolvido tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça estadual. Importante mencionar que os órgãos de controle do Judiciário aplicaram advertências ao juiz do caso e arquivaram a apuração contra o promotor, sem punição ao advogado da época.

A defesa de Aranha, representada pela advogada Dora Cavalcanti, afirmou que a anulação da audiência decorreu da postura inadequada dos operadores do Direito, sem culpa do réu. Segundo a advogada, Aranha espera com tranquilidade o novo ato processual e a defesa reafirmou que as perícias técnicas e as testemunhas ouvidas nas investigações iniciais demonstram a inocência do empresário.

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