Uma liminar suspendeu o debate público da ANP sobre critérios de preços abusivos de combustíveis. A decisão atende pedido da Fecombustíveis e obriga a agência a ampliar prazo para sugestões da sociedade.
A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que estava prevista para debater a regulamentação dos critérios que definem preços abusivos de combustíveis. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, também determina que a ANP prorrogue o prazo para o recebimento de sugestões da sociedade.
A liminar foi concedida em resposta a um mandado de segurança coletivo apresentado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionou o curto período de apenas cinco dias estabelecido pela ANP para que a sociedade civil pudesse opinar sobre a nova regulamentação.
A Fecombustíveis argumentou que o regimento interno da ANP prevê um intervalo mínimo de 45 dias para a realização de consultas públicas, o que reforça a necessidade de um tempo adequado para o envolvimento da população.
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O juiz, ao avaliar a situação, observou que os avisos emitidos pela ANP não esclareceram os motivos que justificariam a redução do prazo de consulta. Ele afirmou que o prazo de cinco dias representa uma “injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e da sociedade civil”.
A decisão judicial é particularmente relevante, uma vez que a norma em elaboração estabelecerá as diretrizes para a aplicação de penalidades administrativas em casos de aumentos abusivos de preços. O impacto dessa regra afetará toda a cadeia de distribuição e varejo de combustíveis, podendo resultar em sanções financeiras para postos de gasolina e fornecedores.
Além disso, a Fecombustíveis ressaltou que a medida provisória que originou essa discussão ainda precisa ser votada no Congresso Nacional para se tornar lei. Até o momento, o texto conta com 124 emendas apresentadas por parlamentares na Câmara dos Deputados, evidenciando a falta de consenso político sobre a questão.
Com a determinação judicial, a audiência pública não pôde ser realizada na data prevista. A ANP havia planejado o encontro para o primeiro dia útil após o término do prazo de cinco dias. O canal de sugestões da consulta pública permanecerá aberto para o recebimento de propostas até que o período regimental de 45 dias seja cumprido. A tramitação do processo permanecerá suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação ou até que a ANP publique um novo ato administrativo que justifique a urgência necessária.
