O ex-deputado Eduardo Bolsonaro será julgado pelo STF por supostamente promover o tarifaço americano contra o Brasil. A Primeira Turma da Corte, com Moraes, Dino, Zanin e Cármen Lúcia, define a data em breve.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu. Ele é acusado de promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A data para a análise do caso ainda não foi definida.
A Primeira Turma da Corte, que é composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além de Moraes, será responsável por julgar o processo. Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em um inquérito que investiga a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos. As investigações apuraram a promoção do tarifaço, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Eduardo Bolsonaro responde pelo crime de coação no curso do processo.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e perdeu seu mandato de parlamentar em razão de faltas às sessões da Câmara dos Deputados. Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital. No entanto, ele não foi encontrado e não indicou advogado particular.
Em virtude dessa situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Nas alegações finais apresentadas ao STF, a DPU defendeu a anulação do processo e argumentou que Moraes não poderia julgar o caso por ter sido potencial vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
Segundo a acusação apresentada pela PGR, Eduardo Bolsonaro fomentou ações dos Estados Unidos para tentar impedir que o Supremo condenasse o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. A procuradoria argumentou:
“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”.
