A Procuradoria de São Paulo pagou milhões a servidores por acúmulo de acervo, mesmo após o STF restringir extras no funcionalismo. Benefício segue sem prazo para acabar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) desembolsou R$ 8,3 milhões entre junho de 2025 e abril de 2026, em indenizações pagas a procuradores devido ao chamado “acúmulo de acervo”. Este termo refere-se ao aumento nas atribuições e na carga de trabalho dos servidores.
O benefício, que poderá ser convertido em dinheiro por meio da indenização de folgas não usufruídas, abrange a maior parte da carreira e continua sem definição quanto a uma eventual suspensão, mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de verbas adicionais no funcionalismo.
Os procuradores municipais recebem salários que variam de R$ 44,2 mil a R$ 46,3 mil, valores superiores à remuneração bruta do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que é fixada em R$ 39 mil. A indenização por acúmulo de acervo é paga sem incorporação aos vencimentos, aumentando o rendimento líquido dos beneficiários.
O mecanismo foi criado em dezembro de 2023 e regulamentado pela PGM-SP em junho de 2025, sendo inicialmente definido para 20 situações que justificariam a concessão da vantagem. Desde então, essa lista foi ampliada para 74 hipóteses, incluindo funções de chefia, participação em conselhos e comitês internos, além de atividades ligadas ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria.
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Esse benefício funciona pela concessão de dias de folga ao servidor, e como existe um limite para a utilização desses dias, a legislação prevê que o saldo não usufruído seja convertido em indenização financeira. Cada dia equivale a cerca de R$ 1,4 mil pagos ao procurador.
A Procuradoria afirmou que a verba não gera impacto sobre o orçamento municipal, ressaltando que o acúmulo de acervo, previsto em lei, não é automático nem contínuo. Segundo o órgão, é concedido apenas em casos de efetivo aumento de carga de trabalho e responsabilidade, prática que também ocorre em outras carreiras jurídicas do setor público.
A PGM-SP contestou a avaliação de que a elegibilidade ao benefício seria ampla, mas dados do próprio órgão mostram que, em dezembro de 2025, 396 dos 404 procuradores receberam indenizações por acúmulo de acervo. Os valores pagos nesse período variaram de R$ 5,3 mil a R$ 32,5 mil, sendo que o servidor que recebeu o maior valor acumulou a indenização de R$ 32,5 mil à sua remuneração ordinária de R$ 45,4 mil.
A discussão em torno desse benefício ganhou novo contorno em março deste ano com uma decisão do STF que vedou o pagamento da chamada licença compensatória a magistrados e membros do Ministério Público, estendendo os efeitos a advogados públicos, integrantes de Tribunais de Contas e defensores públicos. Essa medida também se aplica, em tese, às procuradorias municipais.
Em fevereiro, o ministro Flávio Dino havia determinado, em caráter liminar, a suspensão de verbas pagas acima do teto constitucional, um entendimento que foi confirmado pelo plenário do STF no mês seguinte. A ampliação das restrições para outras carreiras do funcionalismo ainda precisa de regulamentação pelo Congresso Nacional, e propostas voltadas ao combate dos chamados supersalários ainda não avançaram significativamente na Câmara dos Deputados nem no Senado.




