O STF paurou para junho julgamentos que podem mudar a vida de trabalhadores de aplicativos. A decisão sobre a uberização é esperada para o dia 24.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, neste mês de junho, uma série de processos que podem impactar diversas áreas, como relações de trabalho, regulação da internet, mineração em terras indígenas, aposentadoria especial e investigações eleitorais.
Um dos temas mais aguardados é o julgamento relacionado ao vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, conhecido como o debate sobre a “uberização” do trabalho. Este julgamento está marcado para o dia 24 de junho.
Os ministros do STF decidirão se existe ou não vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais, ou se essa relação deve ser considerada uma prestação autônoma de serviços. A decisão pode ter um impacto significativo em milhares de processos que estão em tramitação na Justiça do Trabalho.
Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Nos últimos anos, a Corte tem derrubado decisões que reconheceram o vínculo de emprego em contratações feitas via pessoa jurídica. A expectativa entre juristas é de que a posição da Corte seja mais favorável às empresas, embora alguns ministros já tenham sinalizado um entendimento diferente em debates anteriores.
Outro tema relevante na pauta do STF é a análise das regras para a exploração mineral em terras indígenas, que está marcada para o dia 17 de junho. Nesse julgamento, os ministros deverão avaliar as condições para essa atividade, especialmente considerando que o Congresso ainda não regulamentou o assunto.
Além desses tópicos, no dia 11 de junho, o STF também irá decidir se provas obtidas mediante constrangimento ou humilhação de vítimas em processos de estupro devem ser consideradas ilegais. Este caso tem origem em uma ação movida por Mariana Ferrer, que busca a anulação da sentença que absolveu o acusado de estupro em Santa Catarina.
A pauta de junho ainda inclui discussões sobre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres, ações relacionadas à compra de veículos por pessoas com deficiência, improbidade administrativa, repasses do Fundo de Participação dos Estados e emendas parlamentares estaduais.

