Jornalista do Cidade Alerta bateu microfone em advogado durante desentendimento em delegacia de SP. Emissora e repórter terão de indenizar a vítima por danos morais.
A emissora Record e a jornalista Grace Abdou, do programa Cidade Alerta, foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 15 mil por danos morais a um advogado que alegou ter sido vítima de agressões verbais e físicas durante um desentendimento ocorrido em março de 2024, no Departamento de Investigações Criminais da Polícia Civil de São Paulo.
De acordo com a ação judicial, o advogado relata que estacionou sua motocicleta em uma vaga destinada a profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil quando foi abordado pela repórter. O advogado afirmou que a jornalista se irritou, pois ele teria aparecido ao fundo de uma gravação realizada no local.
O advogado, então, apresentou seu relato sobre as ofensas verbais que recebeu. Segundo o processo, Grace Abdou teria proferido frases como “vai se f*der” e “você é um advogado de porta de cadeia”. Diante da situação, o advogado decidiu registrar a discussão com o celular, após perceber que as ofensas continuavam.
“A jornalista iniciou agressões verbais infundadas, ofendendo a honra pessoal e a dignidade profissional do autor do processo em ambiente público, utilizando palavras de baixo calão”, afirmou a juíza Paula Velloso Ferreri em sua sentença.
Em seguida, segundo o relato, a repórter teria atingido a mão direita do advogado duas vezes com o microfone, tentando impedir a gravação. O advogado registrou um boletim de ocorrência e relatou que precisou se afastar de suas atividades profissionais por cinco dias devido a lesões em dois dedos.
A jornalista não apresentou defesa no processo, enquanto a Record argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos da jornalista, afirmando que o episódio foi uma divergência pessoal e sem sua participação direta.
“A emissora não pode ser responsabilizada por atos de seus jornalistas e repórteres como pessoas físicas, e não representando a Record TV no exercício de sua profissão, o que evidentemente não é o caso”, alegou a defesa.
A juíza rejeitou os argumentos da emissora, ressaltando que uma gravação anexada ao processo comprovou a conduta da repórter. Além disso, a magistrada concluiu que Grace Abdou exercia suas funções como repórter da emissora no momento dos fatos, o que a torna corresponsável pelos danos. A decisão ainda é passível de recurso.


