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Política

STF marca julgamento sobre responsabilidade de redes sociais para junho

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 09/06/2026
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O STF retoma em 10 de junho debate sobre quando redes sociais respondem por conteúdos ilícitos. Ministro Dias Toffoli conduz sessão presencial com recursos das big techs.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 10 de junho o julgamento dos recursos interpostos por grandes empresas de tecnologia, que contestam a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários. A sessão será presencial e terá como relator o ministro Dias Toffoli.

Os recursos questionam a decisão tomada pela Corte em junho do ano passado, quando os ministros restringiram a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando as situações em que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilícitos.

Na prática, essa mudança significou um aumento das obrigações das plataformas em moderar publicações e a possibilidade de responsabilização mesmo sem uma ordem judicial prévia em determinados casos.

Empresas como Meta, controladora do Facebook e Instagram, e Google apresentaram embargos de declaração, um recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre decisões judiciais. As companhias argumentam que a tese aprovada pelo STF contém pontos omissos e obscuros. Um dos pedidos é que as novas regras só comecem a valer após a conclusão definitiva do julgamento, quando não houver mais possibilidades de recursos.

As plataformas também pedem um prazo mínimo de seis meses para se adaptarem às novas exigências de moderação e transparência. Além disso, um ponto central em discussão é a definição dos conteúdos passíveis de remoção. As empresas defendem que a responsabilização deve ser restrita a situações que envolvam conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, pedindo critérios mais objetivos para aplicação das regras.

A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estipula que provedores e redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial de remoção.

Ao se manifestar sobre o tema no ano anterior, o STF decidiu que essa proteção não pode ser aplicada de forma ampla e passou a exigir uma atuação mais ativa das plataformas diante de conteúdos ilícitos. Essa decisão foi bem recebida por setores que defendem maior controle sobre crimes digitais e desinformação, mas também gerou críticas por parte das empresas de tecnologia, que alertam sobre os riscos à liberdade de expressão e à insegurança jurídica devido à falta de critérios objetivos.

O julgamento ocorrerá em um momento sensível, uma vez que nas últimas semanas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para alinhá-la ao entendimento do STF. As novas normas estabelecem diretrizes para combater a violência online, exigem canais de denúncia e um representante legal das plataformas no Brasil, além de preverem a possibilidade de remoção de conteúdos criminosos sem decisão judicial. Essas medidas enfrentaram críticas de parlamentares da oposição, que articulam iniciativas para reverter os decretos, alegando que podem extrapolar as competências do Poder Executivo.

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