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Leitura: STF forma maioria para invalidar norma ambiental sobre créditos de carbono
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Política

STF forma maioria para invalidar norma ambiental sobre créditos de carbono

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 02/06/2026
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October 13, 1973. President Nixon seated at his Oval office desk during a meeting with Henry Kissinger and Gerald Ford.
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Sete dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da exigência que obriga seguradoras a adquirirem créditos de carbono. O voto mais recente foi do ministro Luiz Fux, registrado na última sexta-feira, 29 de maio, consolidando assim a maioria necessária para a decisão.

No dia anterior, o ministro Edson Fachin também havia se alinhado ao relator Flávio Dino, reforçando a tendência de derrubar a norma. Essa decisão tem grande impacto financeiro, estimado em R$ 9 bilhões, e está diretamente relacionada ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, que supostamente buscou influenciar a criação da norma em benefício de empresas como Golden Green Participações e Global Carbon, ligadas à sua instituição financeira.

A norma contestada surgiu por meio de uma emenda proposta por Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, que na época era deputado e atualmente ocupa a presidência da Câmara. Ele defendeu que a proposta resultou de um acordo político, afirmando que “o ato de legislar não é crime”.

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A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a obrigação que determinava que as seguradoras destinassem uma parte de suas reservas técnicas — inicialmente 1%, depois reduzida para 0,5% — para a compra de créditos de carbono. De acordo com a confederação, essa medida fere o princípio da livre iniciativa e cria um desequilíbrio no setor, uma vez que outras instituições do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitas à mesma obrigação.

“A obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustentem o ônus de tal distinção”, destacou a CNseg em seu processo.

O relator Flávio Dino argumentou que não há justificativa válida para a diferenciação entre as seguradoras e outras empresas. Segundo ele, “tais entidades não são as maiores contribuintes para a emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”.

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