Termina no próximo domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Todos os microempreendedores individuais que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 são obrigados a realizar essa declaração, independentemente de terem faturado ou não durante o ano. Isso inclui, por exemplo, aqueles profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.
A entrega da declaração pode ser feita de forma prática através do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal ressalta a importância de que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar encargos e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para fazer a declaração, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, onde a DASN-SIMEI pode ser preenchida rapidamente. É necessário informar o faturamento anual bruto da empresa, que inclui todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
As regras estipulam que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Além disso, o MEI deve informar se contratou um funcionário, visto que a legislação permite a contratação de no máximo um empregado. O principal objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro das normas do regime.
Vale destacar que a entrega da declaração fora do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% do total dos tributos declarados ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente assim que a declaração é transmitida em atraso.
