O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ratificar importantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O plenário consolidou o entendimento de que, para a punição de atos contra a administração pública, é necessária a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público de cometer irregularidades, lesar o erário ou obter enriquecimento ilícito. Essa decisão extingue, de forma definitiva, a possibilidade de punição por culpa, que englobava atos de negligência, imprudência ou imperícia.
O julgamento conjunto avaliou ações que contestavam os novos dispositivos legais. Os ministros acompanharam a posição dos relatores, Alexandre de Moraes e André Mendonça, que argumentaram que a legislação atual exige uma ilegalidade qualificada para que se possa gerar uma condenação. Durante a sessão, o presidente da Corte suspendeu os trabalhos após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que questionou a extensão da perda da função pública. A análise dos pontos restantes será retomada após o dia 11 de junho.
Os magistrados também derrubaram um trecho da reforma legislativa que suavizava as sanções para fornecedores privados. A redação anterior permitia limitar a proibição de contratar apenas ao ente público diretamente lesado pela fraude. Com a decisão do STF, o veto para fechar contratos ou receber subsídios estatais deve abranger simultaneamente todas as esferas da federação, incluindo União, Estados e Municípios.
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Além disso, a decisão do Supremo ampliou a responsabilização sobre os executivos das companhias envolvidas em desvios. O tribunal declarou inconstitucional o termo “direitos” que constava no texto da lei. Com essa mudança, sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas passam a ser responsabilizados por atos de improbidade sempre que houver participação comprovada, independentemente de o benefício obtido ser imediato ou indireto.
O tribunal também manteve a validade do dispositivo que transformou o rol de condutas contra os princípios da administração em uma lista taxativa. Essa medida visa barrar a subjetividade de interpretações anteriores de juízes e promotores, limitando o enquadramento do crime apenas às ações descritas expressamente na lei, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.
Por fim, a Corte estabeleceu um salvo-conduto para os servidores em caso de obscuridade da lei. O entendimento fixado define que não configura ato de improbidade a ação baseada em divergência interpretativa, desde que a conduta do funcionário esteja respaldada por jurisprudência consolidada de tribunais superiores ou do próprio STF. Na ausência de decisões dessas instâncias, prevalece o veredito de mérito proferido por órgão colegiado de segunda instância.
