O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a condenação das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi diagnosticado com câncer gástrico. O câncer foi associado à exposição ocupacional a agentes nocivos durante o período em que o trabalhador esteve na empresa estatal.
Além de ratificar a indenização já determinada em primeira instância, o tribunal também ampliou a reparação ao garantir o direito à manutenção do convênio médico e ao pagamento de uma pensão mensal que corresponde ao último salário recebido pelo trabalhador, até que seu tratamento seja concluído.
A decisão é especialmente relevante, pois trata de uma doença que se manifestou décadas após o término do vínculo empregatício. O trabalhador atuou na INB até 1989 e recebeu o diagnóstico de câncer somente em 2023. A perícia realizada concluiu que existia um nexo de concausalidade entre a doença e a exposição habitual à radiação ionizante, poeira de sílica e outros agentes potencialmente nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Embora tenham sido identificados fatores extralaborais, como tabagismo e hábitos alimentares, os desembargadores entenderam que as condições laborais contribuíram de forma suficiente para o desenvolvimento da enfermidade, caracterizando-a como uma doença ocupacional.
A significância da decisão se destaca pela ampliação do entendimento sobre a responsabilidade do empregador, especialmente em casos onde os efeitos da exposição profissional só se tornam evidentes muitos anos após o fim do contrato de trabalho. Essa discussão ganha ainda mais peso por envolver uma empresa pública que desempenha um papel estratégico no programa nuclear brasileiro.
“A decisão reconhece uma realidade frequentemente enfrentada por trabalhadores expostos a agentes nocivos de alta complexidade: determinadas doenças possuem longo período de latência e podem surgir muitos anos após o encerramento do contrato de trabalho”, afirma Érica Coutinho, advogada responsável pelo caso.
A defesa considerou o resultado especialmente relevante, uma vez que o tribunal não apenas manteve a indenização por danos morais, mas também acolheu o recurso para garantir assistência médica e pensão mensal ao trabalhador. Érica Coutinho destaca que essa decisão reforça a lógica da reparação integral ao trabalhador.
Outro ponto crucial do julgamento foi a rejeição da alegação de prescrição apresentada pela INB, que argumentou que a ação estaria fora do prazo legal. Os desembargadores aplicaram a teoria da actio nata, que determina que o prazo prescricional começa a contar apenas quando o trabalhador tem ciência inequívoca da lesão e de sua relação com a atividade profissional.
“O acórdão reafirma um entendimento importante: o prazo prescricional não começa com a extinção do contrato, mas a partir do momento em que o trabalhador compreende a dimensão do dano e sua origem ocupacional”, destaca a advogada.
A decisão reacende o debate sobre a responsabilidade das empresas, inclusive estatais, em garantir ambientes de trabalho seguros e no acompanhamento dos efeitos de longo prazo da exposição a agentes nocivos à saúde. Além disso, reforça a ideia de que o fim do vínculo empregatício não impede o reconhecimento de direitos quando os danos à saúde surgem muitos anos depois, desde que a relação entre a atividade exercida e a enfermidade esteja comprovada.
