A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na quarta-feira, 27 de maio de 2026, uma maioria para negar os recursos apresentados pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O colegiado está analisando um total de sete recursos, sendo seis embargos de declaração e um agravo regimental, que contestam decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A Defensoria Pública da União (DPU) representa Tagliaferro e argumenta que a denúncia não poderia ser recebida pelo STF, uma vez que o réu não foi notificado por carta rogatória, já que se encontra no exterior. A notificação foi feita por edital, o que gerou controvérsias.
Os recursos estão sendo analisados em um plenário virtual, que teve início em 22 de maio e se encerrará na sexta-feira, 29 de maio. A maioria dos votos foi formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O próximo passo é aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia.
A DPU havia solicitado a não representação do réu, argumentando que ele poderia ser notificado por carta rogatória. No entanto, o ministro relator rejeitou essa alegação.
A ação penal que envolve Tagliaferro já está na fase de alegações finais, a etapa que precede o julgamento do caso. A Procuradoria-Geral da República acusa o ex-assessor do TSE de crimes graves, como violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal relacionada a organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No momento de seu voto, o ministro Moraes defendeu que a citação por edital foi regular, uma vez que houve tentativas frustradas de localizar Tagliaferro pessoalmente. Ele destacou que as informações indicavam que o réu estava em local incerto e não sabido no exterior.
Moraes também anulou uma audiência de instrução que havia sido realizada em março de 2026, em resposta a questionamentos da própria DPU, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa. O ministro ressaltou que os advogados do réu não compareceram à audiência e não apresentaram justificativas para a ausência.
Após a anulação, Moraes determinou que Tagliaferro regularizasse sua defesa, sob pena de nomeação da DPU para atuar no caso. Como não houve a regularização, a Defensoria Pública foi nomeada para representar o réu.
O desenrolar deste caso é acompanhado com atenção, dada a gravidade das acusações e a relevância do processo para a Justiça brasileira.
