A contagem regressiva para o envio da Declaração do Imposto de Renda de 2026 está chegando ao fim, e a situação é preocupante. Até as 17h56 da última terça-feira, 26 de maio, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes, que representam cerca de 22,1% do total esperado, ainda não haviam acertado as contas com o Leão. Até o momento, a Receita Federal recebeu 34.279.338 declarações, o que equivale a 77,9% das 44 milhões de declarações previstas para este ano.
Tradicionalmente, o fluxo de entrega tende a aumentar nas últimas semanas do prazo, e este ano não está sendo diferente. A Receita Federal informou que 60,6% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 21,7% dos contribuintes deverão pagar imposto, e 17,8% não têm valores a pagar ou a receber.
“É essencial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e não deixem para a última hora. O programa de declaração está disponível e facilita muito o processo”, afirmou um representante da Receita Federal.
A maior parte das declarações foi preenchida utilizando o programa de computador, com 77,5% dos contribuintes optando por essa alternativa. Outros 15,7% utilizaram o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 6,8% preferiram declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Entre os contribuintes que já entregaram suas declarações, 59,5% utilizaram a versão pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que o declarante apenas confirme ou retifique as informações. A opção de desconto simplificado foi adotada por 55,2% dos envios, tornando o processo ainda mais prático para muitos.
O prazo para a entrega da declaração começou em 23 de março e se encerrará às 23h59 da próxima sexta-feira, 29 de maio. Para quem não cumprir o prazo, a multa será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior. É importante lembrar que são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, exceto se se encaixar em outros critérios de obrigatoriedade.
