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Justiça

Eleições diretas no Rio: PGR apoia voto popular para mandato-tampão

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 07/04/2026
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Eleições diretas no Rio: PGR apoia voto popular para mandato-tampão ganharam respaldo da Procuradoria-Geral da República, que manifestou ao Supremo Tribunal Federal, em 7 de abril, apoio à escolha direta do novo governador fluminense até dezembro.

Eleições diretas no Rio: PGR apoia voto popular para mandato-tampão

No parecer enviado ao STF, a PGR defendeu que a vacância no Palácio Guanabara decorreu de motivo eleitoral — a condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa circunstância, concluiu o órgão, a sucessão deve ser definida pelo eleitorado, e não por votação indireta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A manifestação foi anexada à ação movida pelo diretório estadual do PSD, partido que questionou a decisão do TSE de convocar eleição indireta. Para a sigla, o mandato-tampão — válido apenas até 31 de dezembro — carece de legitimidade se não houver participação popular.

Segundo a PGR, impor um colégio eleitoral restrito aos deputados estaduais “não se coaduna” com a razão que esvaziou o cargo. O órgão sustentou, ainda, que a medida é passível de “adequação pela via reclamatória”, reforçando a competência do STF para rever o formato da eleição.

O Supremo marcou o julgamento definitivo para 8 de abril. Caso o entendimento da PGR prevaleça, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deverá organizar o pleito em prazo reduzido, já que em janeiro de 2027 o governador eleito nas eleições gerais de outubro tomará posse para mandato regular de quatro anos.

Sucessão sem vice e presidente da Alerj cassado

A necessidade de eleição extraordinária foi agravada por lacunas na linha sucessória. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para ocupar vaga no Tribunal de Contas do Estado. O passo seguinte na hierarquia — a presidência da Alerj — também ficou vago após o deputado Rodrigo Bacellar ser cassado na mesma decisão que atingiu Castro e afastado da função por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Até que o impasse seja resolvido, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto de Castro, exerce o governo de forma interina, conforme determina a Constituição estadual.

Renúncia estratégica de Castro

Na véspera do julgamento do TSE, Cláudio Castro renunciou ao mandato alegando cumprir o prazo de desincompatibilização para disputar o Senado. A manobra foi interpretada como tentativa de manter a eleição indireta, uma vez que a vacância se daria por renúncia, não por cassação. Ainda assim, a PGR frisou que a inelegibilidade já estava configurada e, portanto, o fato gerador continuava sendo eleitoral.

Especialistas lembram que situações semelhantes já foram analisadas pelo TSE, que costuma seguir o artigo 224 da Constituição Federal, determinando eleições diretas quando a vacância decorre de condenação eleitoral. Mais detalhes sobre o dispositivo podem ser consultados no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

O STF, agora, avaliará se reforça a tese de soberania popular defendida pela PGR ou se mantém a previsão de votação interna na Alerj, composta por 70 parlamentares.

O desfecho do julgamento deve influenciar futuras disputas estaduais em caso de cassações, balizando como a Justiça Eleitoral interpretará vacâncias causadas por motivos eleitorais em mandatos já iniciados.

Para acompanhar as atualizações desta decisão e outras pautas jurídicas, visite nossa editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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