Restrição ao uso de dados do Coaf em CPIs é criticada no Senado foi o tema central da sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), na última terça-feira (31 de março). O parlamentar contestou a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs novos critérios ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Restrição ao uso de dados do Coaf em CPIs é criticada no Senado
Ao abrir os trabalhos, Contarato leu parecer da Assessoria Jurídica da CPI apontando “relevantes preocupações sobre a autonomia constitucional” das comissões parlamentares. Segundo o documento, a decisão judicial introduz um “controle externo” que pode comprometer a efetividade das investigações conduzidas pelo Poder Legislativo.
Um dos pontos considerados mais sensíveis é a delegação ao Coaf da responsabilidade de avaliar a pertinência dos pedidos de informações feitos por CPIs e CPMIs. Para o colegiado, essa transferência de atribuições fere o princípio da separação dos Poderes e esvazia prerrogativas previstas na Constituição.
Contarato argumentou que, ao exigir a avaliação prévia do órgão administrativo, a liminar “submete o exercício de competência constitucional do Congresso ao crivo do Executivo”, criando obstáculos à obtenção de dados financeiros essenciais para apurações sobre organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O parecer orienta os membros da CPI a fundamentar com rigor técnico qualquer futura solicitação de quebra de sigilo, detalhando necessidade, importância e finalidade das informações para evitar contestações judiciais. O senador alertou que a medida do STF tem efeito retroativo, obrigando o colegiado a revisar transferências de dados já aprovadas “sob pena de nulidade”.
Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Durante a sessão, o presidente da CPI recordou outros episódios em que decisões do Supremo limitaram convocações ou acesso a documentos. Ele reforçou que o Legislativo dispõe de poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, conforme o artigo 58 da Constituição Federal.
A liminar de Moraes também proíbe que os RIF sejam a primeira ou única medida de uma investigação, a fim de evitar a chamada “pesca probatória”, e veda o compartilhamento de dados do Coaf em apurações sem natureza penal. Em caso de descumprimento dos requisitos, as provas obtidas podem ser declaradas ilícitas.
Para especialistas ouvidos pelo Portal do STF, a decisão busca proteger direitos fundamentais, mas levanta debate sobre o alcance dos mecanismos de controle parlamentar. No Senado, a avaliação de Contarato é que o novo protocolo cria barreiras excessivas “em um momento em que o combate ao crime organizado exige respostas céleres”.
Ao encerrar a leitura do parecer, o senador reiterou que a CPI adotará todas as providências legais para garantir o acesso às informações indispensáveis às investigações e preservar a autonomia do Parlamento.
Para acompanhar as próximas movimentações da comissão e outras pautas do Legislativo, visite a editoria de Política e siga nossas atualizações.
Crédito da imagem: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
