TST condena Havan por racismo recreativo e eleva indenização a R$ 100 mil O Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 100 mil a reparação devida a uma ex-operadora de caixa alvo de comentários racistas repetidos pelo gerente da filial de São José (SC).
Decisão do TST amplia valor fixado em instâncias anteriores
Na sentença original, a rede varejista havia sido condenada a pagar R$ 50 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reduziu o montante para R$ 30 mil. Ao analisar recurso, o TST restabeleceu a punição e aumentou a cifra, entendendo que o valor anterior não refletia a gravidade do dano.
Relator do processo, o ministro Agra Belmonte ressaltou que as manifestações atribuídas ao chefe – referências a “chibatadas”, “tronco” e comparação do cabelo da trabalhadora com uma “gambiarra” – configuram racismo recreativo e assédio moral. Segundo o magistrado, o argumento de que se tratava de “brincadeira” ignora o efeito devastador sobre a dignidade da vítima.
Humilhações reiteradas motivaram a ação trabalhista
Documentos do processo mostram que o funcionário exibiu aos colegas uma foto de uma pessoa escravizada insinuando tratar-se da operadora. A profissional informou o setor de recursos humanos, mas nenhuma medida disciplinar foi tomada contra o agressor. Temendo perder o emprego, ela permaneceu no cargo até ser dispensada sem justa causa em junho de 2022.
Posicionamento da empresa
Em peça enviada ao TST, a Havan negou ter praticado injúria racial e contestou a existência de tratamento discriminatório. A rede, contudo, ainda não se manifestou publicamente após a decisão. O espaço segue aberto para resposta.
Casos de racismo no ambiente de trabalho têm recebido atenção crescente de cortes superiores. A jurisprudência reforça que, mesmo sem intenção declarada, atos que reforçam estereótipos ou inferiorizam grupos racializados implicam responsabilidade civil, conforme destaca o Tribunal Superior do Trabalho.
A condenação contra a Havan reforça o entendimento de que empresas devem prevenir práticas ofensivas e adotar respostas imediatas diante de denúncias internas, sob pena de responsabilização patrimonial.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
