Supermercados podem vender medicamentos após nova lei
Supermercados podem vender medicamentos após nova lei, graças à sanção presidencial da Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026. A norma permite a instalação de farmácias ou drogarias em áreas internas dos estabelecimentos, desde que sejam espaços segregados e atendam a todos os requisitos sanitários.
Supermercados podem vender medicamentos após nova lei
Setor exclusivo e regras sanitárias rigorosas
Pelo texto originado no Projeto de Lei nº 2.158/2023, o setor de medicamentos deve funcionar em local fisicamente delimitado, independente dos demais corredores de compras. Entre as exigências estão consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados, além de rastreabilidade completa dos produtos.
Obrigatoriedade de farmacêutico em tempo integral
A legislação determina a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do ponto de venda. As atividades continuam sujeitas às normas de vigilância sanitária e à regulamentação profissional vigente, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico constante.
Venda restrita a espaço fechado
Fica proibida a exposição de medicamentos em bancadas, gôndolas externas ou áreas abertas do supermercado. A comercialização só pode ocorrer dentro da farmácia interna, garantindo separação funcional completa entre produtos comuns e remédios.
Controle especial de receitas
Medicamentos sujeitos a receita de controle especial devem ser liberados somente após o pagamento. Para evitar manipulação indevida, esses produtos poderão ser transportados do balcão ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico integrado
Farmácias instaladas em supermercados poderão contratar plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega domiciliar, desde que cumpridas todas as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Mais detalhes sobre boas práticas podem ser conferidos no portal da Anvisa.
A Lei nº 15.357 reforça a busca por conveniência ao consumidor sem abrir mão da segurança sanitária. A expectativa do setor varejista é ampliar o fluxo de clientes e otimizar a experiência de compra, enquanto o governo assegura que a fiscalização continuará rigorosa para garantir o cumprimento integral das normas.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
