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Política

Argentina concede refúgio permanente a condenado pelos atos de 8 de janeiro

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 10/03/2026
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Argentina concede refúgio permanente a condenado pelos atos de 8 de janeiro

Argentina concede refúgio permanente ao brasileiro Joel Borges Corrêa, condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A decisão da Comissão Nacional de Refugiados (Conare) foi adotada em 4 de março e divulgada em 10 de março, assegurando ao réu proteção humanitária no país vizinho.

Argentina concede refúgio permanente a condenado pelos atos de 8 de janeiro

De acordo com informações da defesa, o processo administrativo reconheceu que Corrêa deixou o Brasil por “fundado temor de perseguição” relacionado à sua opinião política e a riscos de violação de garantias fundamentais. Com o status de refugiado, aplica-se o princípio do non-refoulement, que impede sua devolução ao território brasileiro.

Corrêa estava preso na Argentina desde o fim de 2024. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça argentina autorizou a extradição solicitada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a pedido do STF. No entanto, em janeiro, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, abrindo caminho para a análise do refúgio.

O brasileiro foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada. Mesmo com a sentença, o Conare concluiu que haveria risco de violação de direitos se ele fosse entregue às autoridades brasileiras.

A decisão foi celebrada pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (Asfav). Até o momento, nem o STF nem o governo brasileiro se manifestaram publicamente sobre o resultado. A medida também cria precedente para outros quatro brasileiros que aguardam análise de pedido semelhante: Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza.

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Organizações internacionais, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), apontam que o princípio do non-refoulement é pedra angular da proteção aos refugiados, reforçando a obrigação dos Estados de não expulsar indivíduos que possam sofrer perseguição em seu país de origem.

Com o refúgio permanente, Corrêa obtém direito de residência, documento de identidade argentino e acesso a serviços públicos. A decisão afasta, por tempo indeterminado, qualquer possibilidade de extradição, a menos que o próprio refugiado renuncie ao status ou pratique crimes graves na Argentina.

Acompanhe o desenrolar desse caso e outras atualizações sobre processos judiciais em nossa editoria de Justiça. Continue informado e não perca as próximas notícias.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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